Decreto Executivo 042/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 07/08/2009

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DETERMINA MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA PREVENÇÃO DA PANDEMIA DA GRIPE A (H1N1) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 042/2009


DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DETERMINA MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA PREVENÇÃO DA PANDEMIA DA GRIPE A (H1N1) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina,, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo arts. 70, inciso VII, e art. 140, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.491 de 03 de agosto de 2009, que declara situação de emergência no Estado e a Nota Técnica nº 08/09/DIVE/SES, emitida pela Secretaria de Estado da Saúde, que orienta ações para controle e redução dos riscos de transmissão da Gripe A (H1N1);


CONSIDERANDO o aumento de casos suspeitos da gripe A (H1N1) no Estado de Santa Catarina, inclusive com confirmações de mortes;

CONSIDERANDO a existência de casos suspeitos da gripe A (H1N1) em pessoas do nosso Município;

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos de prevenção e recomendações a sociedade para minimizar o avanço do surto da Gripe A (H1N1);

CONSIDERANDO reunião realizada no dia 07/08/2009 do Colegiado dos Prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, foi aprovado por unanimidade dos prefeitos, acerca das providências a serem tomadas em razão da disseminação da gripe A na região;

D E C R E T A

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência no Município de Vargeão, em face da ameaça da Gripe A (H1N1).

Art. 2º – Ficam suspensas as atividades escolares na rede de Municipal de Ensino, no Programa de Erradicação do Trabalho infantil – PETI, Creche Municipal Criança Sapeca – CRECHE, Centro de Educação Infantil Alencar e Centro de Múltiplo Uso, bem como todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, pelo período compreendido entre o dia 10/08/2009 até o dia 21/08/09.

Art. 3º – Ficam dispensadas as servidoras públicas municipais, gestantes, pelo período de 10/08/2009 até o dia 21/08/2009.

Art. 4º – Ficam suspensos todos os eventos coordenados pelas Secretarias Municipais, em locais públicos ou privados pelo período de 10/08/2009 até o dia 28/08/09.

Art. 5º – Ficam suspensas até o dia 21/08/09, as emissões de alvará de funcionamento municipal para a realização de eventos públicos.

Art. 6º – Fica determinado a Secretaria Municipal de Saúde que adote as medidas necessárias para prevenção e controle do surto da Gripe A (H1N1).

Art. 7º – Fica recomendado a suspensão de eventos públicos no Município, com aglomeração de pessoas, no período compreendido entre o dia 10/08/2009 até o dia 28/08/09.

Art. 8º – Fica recomendado as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços do Município, que exerçam suas atividades em ambientes com a máxima circulação de ar possível.

Art. 9º – Fica recomendado as entidades promotoras de eventos, clubes, bares, restaurantes, entidades, cultos ecumênicos, entre outros, exerçam suas atividades em ambientes com a máxima circulação de ar possível.

Art. 10º – Fica determinado aos setores competentes da Prefeitura Municipal, que procedam a ampla divulgação do presente Decreto.

Art. 11º – Este Decreto entra vigor nesta data, com vigência por prazo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

Vargeão, SC, 07 de agosto de 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário da Administração e Fazenda