Portaria Executiva 102/2009
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/08/2009
EMENTA
- Alterar membros do Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação
Integra da Norma
PORTARIA n° 102/2009
Vargeão, SC, 12 de agosto de 2009.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto nº Decreto nº 6.094, de 24/04/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar membros do Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação.
Art. 2º O Comitê será constituído pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá a coordenação, e um representante da(o):
I- DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
– Adriane Ferrari;
II- TÉCNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
– Neiva Catarina Piovezani Paglia;
III- DIRETORES DE ESCOLA:
– Lúcia Pedron Bonan;
IV- PROFESSORES DA ZONA URBANA:
– Ana Alice Bocalon;
V- PROFESSORES DA ZONA RURAL:
– Lucila Zenatti;
VI- QUADRO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO:
– Eliana Bonatto Pasquali;
VII- CONSELHOS ESCOLARES:
– Margarete Pavlak;
VIII- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
– Carmem Raymundi; e
IX- FUNDEB:
– Edegar Antônio Felippe.
Art. 3º O Comitê tem por atribuições:
I- Elaborar o diagnóstico da situação educacional do município;
II- Elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas – PAR;
III- Analisar as estratégias de implementação das propostas do PAR;
IV- Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;
V- Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas;
VI- Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;
VII- Contribuir par o diálogo com as escolas do sistema municipal de ensino na ampliação da adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de agosto de 2009.
Amarildo Paglia
Prefeito Municipal