Portaria Executiva 003/2009

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2009
Data da Publicação: 02/01/2009

EMENTA

  • CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA E RECEBIMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

PORTARIA N.º 003/2009

Vargeão, SC, 02 de janeiro de 2009.

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA E RECEBIMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC, CONFORME ESPECIFICA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica constituída a Comissão Permanente de Vistoria e Recebimento de Obras da Prefeitura Municipal de Vargeão – SC, que será composta pelos seguintes Membros:
– Volmir Felippe- Presidente
– Altair Fazollo – Membro
– Celso Carlos Isotton – Membro
– Alvori Barbieri – Membro

Art. 2º. – Compete ao presidente da Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços contratados pela Prefeitura Municipal, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
II – Receber, provisoriamente, as obras e serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

Art. 3º. – Compete à Comissão Municipal Permanente de Vistoria e Recebimento de Obras receber, definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;

Art. 4º. – O recebimento dos serviços e obras de que trata esta Portaria deverá observar o disposto nas Leis nº 4.320, de 17 de março de 1964, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5º. – Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, em qualquer circunstância, considerando o seu caráter de interesse público, não serão remunerados, não gerando qualquer vantagem salarial ou de qualquer outra natureza a seus membros.

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 DE JANEIRO DE 2009.

AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal