Decreto Executivo 093/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/09/2020

EMENTA

  • Retomada atividades Econômicas COVID 19

Integra da Norma

DECRETO Nº 093/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

CRIA PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO-SC EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19 E ESTABELECE PROTOCOLOS PARA O ENFRENTAMENTO DA NOVA ETAPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma da legislação de regência;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);   

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto n° 562/2020 e suas atualizações;     

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais-económicas, respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação a evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes,
CONSIDERANDO
a Portaria nº 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à COVID19;

CONSIDERANDO a Portaria n° 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece os critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n° 658, de 28 de agosto de 2020, que altera a Portaria 592, de 17 de agosto de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria SES nº 664 de 03 de setembro de 2020, que define os critérios para retomada do futebol recreativo;

CONSIDERANDO o mapa atualizado de gestão de risco da Secretaria de Estado de Saúde divulga pela SES em 26 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO a queda significativa nos casos ativos no Município,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação das medidas restritivas vigentes desde o início da Pandemia, e,        

CONSIDERANDO as previsões do Decreto Municipal n° 020 de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO as previsões do Decreto Municipal n° 022 de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO as previsões do Decreto Municipal n° 024 de 01 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as previsões do Decreto Municipal n° 026 de 08 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as previsões do Decreto Municipal n° 031 de 13 de abril de 2020,

CONSIDERANDO as previsões do Decreto Municipal n° 036 de 28 de abril de 2020,

CONSIDERANDO as previsões do Decreto Municipal n° 067 de 30 de julho de 2020,

CONSIDERANDO as previsões do Decreto Municipal n° 085 de 24 de agosto de 2020,

 

DECRETA:

Art. 1. Estabelece o Plano de Ação e Critérios para retomada de atividades, balizadas pelas medidas de enfrentamento ao COVID-19 para o Município de Vargeão, de acordo com análises de riscos e informações monitoradas pela Vigilância Epidemiológica, Defesa Civil e Comité de enfrentamento à Pandemia.

Art. 2. A partir de 10 de setembro de 2020 ficam liberadas/autorizadas as seguintes práticas e atividades:

| – A circulação de crianças e adolescentes em espaços Públicos e privados destinados a prática de atividade física e lazer;

II – A utilização de espaços Públicos coletivos como praças e parques;

III – A realização das aulas práticas de cursos técnicos e profissionalizantes;

IV – A retomada, em espaços privados, dos jogos de futebol, bocha, bolão e demais atividades recreativas coletivas, observando todos os critérios e medidas preventivas estabelecidos na Portaria SES 664 de 03 de Setembro de 2020, para atletas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos nos termos desta portaria,

§ 1º. Para as atividades dos itens I, Il e llI, devem ser observadas as medidas de prevenção da Portaria SES 448/2020.

§ 2°. Os jogos devem ser marcados/realizados em dias alternados, considerando a Avaliação de Risco Potencial da Região.

 

 

§ 3° Nos dias das partidas, somente poderão acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e o número mínimo necessário de pessoas para realização dos jogos, vedada participação de expectadores.

Art. 3°. A partir de 14 de setembro de 2020 ficam liberadas/autorizadas as seguintes práticas e atividades:

I – A realização de pequenos eventos de formação como palestras e cursos com contingente de pessoas de acordo com as previsões do §2° deste artigo;

Il – Fica autorizado também a apresentação de som ao vivo em pequenos eventos, bares e restaurantes, ficando vedada a realização de bailes e festas comunitárias;

§ 1°. Os pequenos eventos, sejam realizados em locais particulares, em restaurantes e/ou sedes, serão sempre de responsabilidade dos organizadores e devem obedecer as medidas preventivas contidas na Portaria SES 666/2020.

§ 2º. Os pequenos eventos de formação só estão autorizados a ser realizados em local próprio como auditório, salas de reuniões ou salas de aulas que atendam as regras de distanciamento e prevenção estabelecidas na portaria SES 352/2020.

§ 3º. A apresentação de som ao vivo em pequenos eventos fica permitida com reserva de mesas, respeitada a capacidade de lotação de pessoas sentadas, mediante prévia autorização da Vigilância Sanitária Municipal, vedada a abertura de pista de dança, bailes e afins.

Art. 4º. O descumprimento das medidas ora adotadas, sujeitará o responsável a pena de suspensão dos alvarás exarados pelo Município.

Art. 5º. As previsões deste decreto serão novamente discutidas após 14 (quatorze) dias de sua publicação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 10 de setembro de 2020.

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda