Decreto Executivo 092/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/09/2020
EMENTA
- Implementação da Lei Federaln 14.017_Aldir Blanc
Integra da Norma
DECRETO Nº 092/2020, DE 10 SETEMBRO DE 2020.
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A FORMA DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO FEDERAL Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020, INSTITUI A COMISSÃO DE MUNICIPAL DE TRABALHO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal do Município de Vargeão/SC, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10. 464 de 17 de agosto de 2020, que prevê no art. 2º § 4º que o Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista neste artigo, no âmbito de cada ente federativo, observado o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc;
CONSIDERANDO a necessidade premente de elaboração do plano de ação e de aplicação do recurso a ser recebido em decorrência da Lei Nacional acima referenciada;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado os meios e critérios para a destinação dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º O recurso destinado ao município proveniente da Lei supracitada será de R$ 42.112,77, que terá seu repasse de recursos da União realizado pela Plataforma Mais Brasil, no módulo de Transferências Fundo a Fundo e será gerido pelo Município de Vargeão.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Municipal de Trabalho e Avaliação de Projetos da Lei Aldir Blanc do Município de Vargeão com os seguintes membros:
I – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (ou equivalente):
Cristiano Pierog
II – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação (ou equivalente):
Gabriela Bernardi
III – 01 (um) membro do Departamento Municipal de Cultura (ou equivalente):
Mariana Gubert
IV – 03 (três) membros do Conselho Municipal de Cultura, representantes exclusivamente da Sociedade Civil:
Gabriel Kubiak
Salete Barbieri
Lenice de Matos Lando
Parágrafo único. Fica vedada a participação como membro desta Comissão de agentes beneficiários da Lei Federal nº 14.017 e ocupantes de cargos ligados a órgãos de controle interno.
Art. 4º A Comissão Municipal de Trabalho e Avaliação de Projetos da Lei Aldir Blanc ora nomeada, deverá iniciar os seus trabalhos imediatamente, buscando planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc, além de adotar as providências para a consecução de seus objetivos, em caráter de prioridade.
Art. 5º Pela relevância dos serviços prestados, os membros da Comissão Municipal de Trabalho e Avaliação de Projetos da Lei Aldir Blanc não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza, prestando seus serviços em forma de colaboração.
Art. 6º São atribuições da Comissão Municipal de Trabalho e Avaliação de Projetos da Lei Aldir Blanc:
I – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município para a distribuição dos recursos na forma prevista da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc;
II – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município;
III – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
IV – Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do municipal;
V – Selecionar as propostas objeto dos incisos II e III, do artigo 2º da Lei Federal n. 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, bem como das discussões e encaminhamentos sobre a destinação de recursos da referida Lei;
VI – Registrar seu trabalho, encaminhamentos e avaliações em documento próprio para suporte e consulta, sempre que necessário,
VII – Fiscalizar a organização e manutenção da documentação dos trabalhos e dos beneficiários de forma a respeitar o prazo de arquivamento de prestação de contas de 10 (dez) anos, nos termos do art. 18 do Decreto Federal nº 10. 464 de 17 de agosto de 2020;
VIII – Buscar orientação técnica para dirimir eventuais questões e dúvidas que surgirem para a realização de seu trabalho e avaliação.
Parágrafo único. Todas as Secretarias Municipais, Setor Jurídico, Contábil, Controle Interno e demais órgãos da Administração Direta envolvidos deverão dar o apoio e suporte necessários ao bom desempenho e desenvolvimento dos trabalhos da Comissão ora nomeada.
Art. 7º Os recursos provenientes da União, com o montante especificado no Art. 2º, deste Decreto serão distribuídos, conforme Inciso III, do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, que trata dos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
§ 1º Parte do montante será dividido em um Edital para seleção de projetos culturais, que será regulamentado pela Comissão, onde serão selecionados 10 projetos que serão premiados com R$ 1.000,00 cada, e a sua execução será através de Live ou transmissão nas redes sociais nas modalidades de artes visuais e música. E também projetos de agentes coletivos que receberão R$ 5.000,00 para execução que seja transmitida via internet.
§ 2° O Edital de Chamamento Público selecionará profissionais com comprovada habilitação para executar oficinas culturais para os munícipes via internet, nas modalidades de música, dança e identidade cultural.
§ 3º Os valores poderão sofrer alteração conforme o número de proponentes inscritos nos projetos e orçamentos das horas/aula dos oficineiros.
Art. 8º A distribuição do benefício de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, previsto no inciso I, do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, não será de responsabilidade do município.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Municipal de Trabalho e Avaliação de Projetos da Lei Aldir Blanc.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Vargeão – SC, em 10 de setembro de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda