Decreto Executivo 089/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020
EMENTA
- COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO Nº 089/2020 DE 09 SETEMBRO DE 2020.
CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Volmir Felipe, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vargeão/SC.
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais nº 020/2020 e 085/2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Vargeão/SC.
CONSIDERANDO a orientação prevista no documento de referências intitulado Diretrizes para Retorno as Aulas elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Municipal de Educação de Vargeão/SC, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação no âmbito do Município de Vargeão/SC.
Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Representante da Secretaria de Educação, que o presidirá:
Carmen Raymundi
II – Representante da Secretaria de Saúde:
Alan Felipe
III – Representante da Secretaria de Assistência Social ou equivalente:
Maridalva Colpani
IV – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda ou de Administração:
Giovani Luiz Wilmsen
V – Representante dos profissionais e trabalhadores de educação:
Francieli Piovezani
VI – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Simone Aparecida Daniel
VII – Representante das Comissões Escolares;
VIII – Representante das escolas da Rede Estadual:
Dalva Michelon Sbruzzi
IX – Representante do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
Aline Dendena
X – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar:
Reges Costa
XI – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB:
Gabriela Bernardi
XII – Representante do transporte escolar:
Eder Luiz Guiotto
Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação possui as seguintes atribuições:
I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Vargeão;
II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizada na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;
III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;
IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
V – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.
Art. 4º. As Comissões Escolares serão indicadas pelo Gestor Escolar e nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:
I – Gestor;
II – Representantes do quadro de professores;
III – Representantes das famílias dos alunos;
III – Representantes da APP;
IV – Representantes do Conselho Escolar;
V – Representantes de outros trabalhadores; (higienização/administrativo/alimentação)
Parágrafo Único. São atribuições das Comissões Escolares:
I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal da Educação, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;
Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presenciais, conforme atribuições do artigo 2º.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos escolares no âmbito do Município de Vargeão para o retorno das atividades escolares presenciais;
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vargeão – SC, em 09 de setembro de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda