Decreto Executivo 089/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020

EMENTA

  • COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

Integra da Norma

DECRETO Nº 089/2020 DE 09 SETEMBRO DE 2020.

CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Volmir Felipe, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vargeão/SC.

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais nº 020/2020 e 085/2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Vargeão/SC.

 

CONSIDERANDO a orientação prevista no documento de referências intitulado Diretrizes para Retorno as Aulas elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Municipal de Educação de Vargeão/SC, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação no âmbito do Município de Vargeão/SC.

 

Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Representante da Secretaria de Educação, que o presidirá:

Carmen Raymundi

II – Representante da Secretaria de Saúde:

Alan Felipe

III – Representante da Secretaria de Assistência Social ou equivalente:

Maridalva Colpani

IV – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda ou de Administração:

Giovani Luiz Wilmsen

V – Representante dos profissionais e trabalhadores de educação:

Francieli Piovezani

VI – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Simone Aparecida Daniel

VII – Representante das Comissões Escolares;

VIII – Representante das escolas da Rede Estadual:

Dalva Michelon Sbruzzi

IX – Representante do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência:

Aline Dendena

X – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar:

Reges Costa

XI – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB:

Gabriela Bernardi

XII – Representante do transporte escolar:

Eder Luiz Guiotto

 

Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação possui as seguintes atribuições:

I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Vargeão;

II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizada na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;

III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;

IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;

V – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.

 

Art. 4º. As Comissões Escolares serão indicadas pelo Gestor Escolar e nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:

I – Gestor;

II – Representantes do quadro de professores;

III – Representantes das famílias dos alunos;

III – Representantes da APP;

IV – Representantes do Conselho Escolar;

V – Representantes de outros trabalhadores;   (higienização/administrativo/alimentação)

 

Parágrafo Único. São atribuições das Comissões Escolares:

 

I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal da Educação, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;

II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;

 

Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presenciais, conforme atribuições do artigo 2º.

 

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos escolares no âmbito do Município de Vargeão para o retorno das atividades escolares presenciais;      

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão.   

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Vargeão – SC, em 09 de setembro de 2020.

 

 

 

 

VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra               
GIOVANI LUIZ WILMSEN        
Secretário Municipal de Administração e Fazenda