Lei Ordinária 1685/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEIS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E REALOCAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO e REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.573/2015 e ALTERA ARTIGO DA Lei Nº 1.596/2015, CONFORME ESPECÍFICA

Integra da Norma

LEI N° 1.685/2019

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEIS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E REALOCAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO e REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.573/2015  e ALTERA ARTIGO DA Lei Nº 1.596/2015, CONFORME ESPECÍFICA.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Vargeão/SC, autorizado a alienar mediante doação com encargos, os imóveis registrados sob as matrículas nº 9.997 e 9.888, e parcelamentos e doação do imóvel registrado sob a matrícula n. 10.349, para instalação de empresas no Município de Vargeão, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º Fica doado à empresa SCALA PRÉ FABRICADOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 060.564.759-30, com endereço na Rua XV de Novembro, nº 21, sala 05, centro, na cidade de Ponte Serrada/SC, o lote 01, da Quadra 01, do desmembramento do imóvel a ser realizado na matrícula nº 10.349, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, com área de 5.569,98 m², (cinco mil quinhentos e sessenta e nove vírgula noventa e oito metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: A NOROESTE, do vértice M5 ao M6, em 35,00 m, azimute 58°55’51,27”, confrontando com o imóvel da matrícula 354, de Agropecuária Arapari Ltda; A NORDESTE, do vértice M6 ao M11, em 71,66 m, azimute 148°57’51,94”, confrontando com o lote 03; do vértice M11 ao M10, em 82,33, azimute 148°54’51,86”, confrontando com o lote 02; A SUDESTE, do vértice M10 ao M4, em 36,69 m e azimute 240°14’35,45”, confrontando com a faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; A SUDOESTE, do vértice M4 ao M5, em 164,95 m, azimute 221° 37′ 49,10”, confrontando com o imóvel da matrícula 354, de Agropecuária Arapari Ltda, conforme mapa anexo.

§ 1º Os imóveis descritos no caput do artigo destinar-se-á a implantação de uma empresa para atuar no ramo de construção civil e fabricação de pré-fabricados de concreto, só podendo ser alienado ou ter outra destinação nos casos previstos nos artigos 10 e 12, desta Lei.

§ 2º A donatária manterá no mínimo 9 (nove) empregos diretos.

§ 3 A donatária fará investimento no valor mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

Art. 3° Fica doado à empresa, ERVATEIRA NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.856.559-0001-45, com sede na Avenida 21 de Abril, nº 807, centro, Vargeão/SC, lote 03, da Quadra 01, do desmembramento do imóvel a ser realizado na matrícula nº 10.349, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, com área de 6.510,36 m², (seis mil quinhentos e dez vírgula trinta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: A NOROESTE, do vértice M6 ao M7, em 60,00 m, azimute 58°55’50,85”, confrontando com o imóvel da matrícula 354, de Agropecuária Arapari Ltda; A NORDESTE, do vértice M7 ao M8, em 143,60 m, azimute 148°57’51,97”, confrontando com o lote 04; Do vértice M9 ao M12, em 76,10 m, azimute 328°57’51,95”, confrontando com o lote 02; A SUDESTE, do vértice M8 ao M9, em 30,31 m, azimute 231°03’27,07”, confrontando com a faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; Do vértice M12 ao M11, em 30,00 m, azimute 238°57’51,89”, confrontando com o lote 02; A SUDOESTE, do vértice M11 ao M6, em 71,66 m, azimute 328°57’51,94”, confrontando com o lote 01, conforme mapa anexo.

§ 1º O imóvel descrito no caput do artigo destinar-se-á a implantação da nova unidade da empresa para atuar no ramo de produção e industrialização de erva mate, só podendo ser alienado ou ter outra destinação nos casos previstos nos artigos 10 e 12, desta Lei.

§ 2º A donatária manterá no mínimo 45 (quarenta e cinco) empregos diretos.

§ 3 A donatária fará investimento no valor mínimo de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Art. 4º Fica doado à empresa MARIA MARGARETE PAVLAK ME, pessoa jurídica de privado, inscrita no CNPJ 73.869.943/0001-29, com endereço na Rua Santa Catarina, nº 308, na Cidade de Vargeão/SC, lote 02, da Quadra 01, do desmembramento do imóvel a ser realizado na matrícula nº 10.349, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, com área de 2.368,74 m², (dois mil trezentos e sessenta e oito vírgula setenta e quatro metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: A NOROESTE, do vértice M11 ao M12, em 30,00 m, azimute 58°57’51,89”, confrontando com o lote 03; A NORDESTE, do vértice M12 ao M9, em 76,10 m, azimute 148°57’51,95”, confrontando com o lote 03; A SUDESTE, do vértice M9 ao M10, em 30,65 m e azimute 227°12’04,18”, confrontando com a faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;  A SUDOESTE, do vértice M10 ao M11, em 82,33 m, azimute 328°53’53,93”, confrontando com o lote 01, conforme mapa anexo.

§ 1º O imóvel descrito no caput do artigo destinar-se-á a implantação de uma empresa para atuar no ramo de beneficiamento e industrialização de madeira, só podendo ser alienado ou ter outra destinação nos casos previstos nos artigos 10 e 12, desta Lei.

§ 2º A donatária gerará e manterá no mínimo 06 (seis) empregos diretos.

§ 3 A donatária fará investimento no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 5º Revoga os artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 1.573, de 21 de dezembro de 2015.

 

Art. 6º Fica doado à empresa ALLAN GLADIS BASSOLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.640.564/0001-50, com endereço na Avenida São João, nº 1227, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes/SC, o imóvel registrado sob a matrícula nº 9.997, com área de 1.836,00m² (um mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados), com as seguintes confrontações; Noroeste; com parte d Lote 10B, em 34m; Sudeste, com a Rua Primavera, em 34m, Nordeste, com parte do lote 10B, em 54m. Sudoeste, com a Rua Ângelo Tiecher em 54m.

§ 1º O imóvel descrito no caput do artigo destinar-se-á a implantação de uma empresa para atuar no ramo de indústria de fabricação e comércio de móveis, só podendo ser alienado ou ter outra destinação nos casos previstos nos artigos 10 e 12, desta Lei.

§ 2º A donatária manterá no mínimo 05 (cinco) empregos diretos.

§ 3 A donatária fará investimento no valor mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 7º Fica doado à empresa MUNARINI MEDEIROS E MEDEIROS LTDA, pessoa jurídica de privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.874.319/0001-08, com endereço na Avenida 21 de Abril, nº 694, centro, na Cidade de Vargeão/SC, uma área de terra medindo 840,63m² (oitocentos e quarenta vírgula sessenta e três metros quadrados), constituída do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, sob a matrícula nº 9.888, com as seguintes confrontações; Norte: Com Estrada Municipal, em 30,40m. Sul: Com o lote 02, em 30,00m. Leste: Com parte do lote 03, em 30,50m. Oeste:Com Rua Ângelo Tiecher, em 25,54m.

§ 1º O imóvel descrito no caput do artigo destinar-se-á a implantação de uma empresa para atuar no ramo de comércio panificação e industrialização de alimentos, só podendo ser alienado ou ter outra destinação nos casos previstos nos artigos 10 e 12, desta Lei.

§ 2º A donatária gerará e manterá no mínimo 5 (cinco) empregos diretos.

§ 3 A donatária fará investimento no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 8º As doações de que tratam esta lei, fica vinculada à destinação do imóvel para fins industriais e comerciais, e sujeitará às condições seguintes:

I – Iniciar as obras de suas instalações no prazo máximo de 06(seis) meses, dando início às sua atividade no local, no prazo de 18(dezoito) meses, contado a partir da Escritura de Doação;

II – Não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar de 12 (doze) meses;

III – Evitar quaisquer causas de poluição;

IV – Manter as atividades pelo período mínimo de 10 (dez) anos;

V – Manter os empregos firmados nos artigos anteriores;

VI – Empregar em seus quadros pessoas residentes no município de Vargeão/SC, em número nunca inferior ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do número total de seus empregados;

VII – Realizar os investimentos financeiros estabelecidos nas doações;

VIII – Cumprir com todas as obrigações tributárias, fiscais e trabalhistas;

IX – Apresentar o relatório de faturamento e relação de funcionários ao Município de Vargeão a cada 06 (seis) meses, a partir do inicio das atividades;

X – Manter a sede da empresa no imóvel doado.

 

Art. 9º O não atendimento a qualquer das condições previstas no Artigo 8º, implicará na anulação da doação, em consequência do que será revertido o imóvel ao Município doador, com todas as benfeitorias porventura nele edificadas, sem direito a qualquer tipo de indenização por parte do erário municipal.  

§ 1º A declaração de reversão prevista no caput e as demais obrigações das empresas donatárias serão garantidos por hipoteca de segundo grau em favor do Município doador caso o imóvel seja dado em garantia de financiamentos permitidos por esta Lei.

§ 2º A declaração de reversão deverá constar expressamente da escritura publica de doação e na matrícula dos respectivos imóveis junto ao Cartório de Registro Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC.

§ 3º Caso o donatário não cumpra com os termos desta Lei, o Doador poderá promover a reversão administrativamente ou judicialmente.

 

Art. 10 As empresas donatárias poderão dispor sem qualquer restrição dos imóveis de que trata esta lei, uma vez que decorridos 10 (dez) anos a partir da publicação desta lei e desde que, a mesma tenha cumprido todas as etapas do projeto de implantação e condições estabelecidas no art. 8º, exigindo-se, ainda, que o novo proprietário continue utilizando o imóvel com o mesmo fim destinado na doação, ou outra atividade desde que comercial, industrial ou prestação de serviços.  

 

Art. 11 Da escritura de doação deverão constar cláusulas que garantam a conclusão dos objetivos propostos pelas empresas donatárias e a reversão.

Parágrafo único. O Município de Vargeão fará a fiscalização e acompanhamento dos investimentos propostos e condições estabelecidas nesta Lei.   

 

Art. 12 A qualquer tempo antes de transcorrido o prazo do art. 10, as empresas donatárias poderão optar pela compra dos respectivos imóveis, pelo valor apurado em laudo de avaliação técnico na respectiva época em que ocorrer a opção, e sob a condição de continuar a ser utilizado para fins comercial, industrial ou prestação de serviços, conforme critério a serem elaborados por Lei Especifica para a alienação.

 

Art. 13 Os imóveis descritos nesta Lei não poderão ser penhorados voluntária ou compulsoriamente, admitindo-se, porém, ser dado em garantia de financiamento por intermédio do banco financiador, ou estabelecimento de crédito da rede pública equivalente, destinado exclusivamente a investimento em instalações físicas e edificações no imóvel doado pelo Município.

Paragrafo único. O caput do artigo deverá constar expressamente das escrituras publicas de doação e nas matrículas dos respectivos imóveis junto ao Cartório de Registro Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC.

 

Art. 14 Para efeito contábil, o valor dos imóveis descritos nos artigos 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, serão precedidos de avaliação a ser realizada por comissão especifica a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo, na época da efetivação da doação.

 

Art. 15 O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.596 de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do paragrafo único:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Vargeão/SC, autorizado a alienar mediante doação à empresa “Indústria de Argamassa Vargeão Ltda”, inscrita no CNPJ sob o n. 23.777.768/0001-77 e Inscrição Estadual n. 257829520, com sede no Município de Vargeão/SC, uma área de terra medindo 23.560,43m² (vinte e três mil quinhentos e sessenta vírgula quarenta e três metros quadrados), constituída do lote 04, da matrícula nº 10.349, com as seguintes medidas e confrontações: A NOROESTE, do vértice M7 ao M1, em 175,07 m, azimute 58°55’50,73”, confrontando com o imóvel da matrícula 354, de Agropecuária Arapari Ltda; A NORDESTE, do vértice M1 ao M2, em 36,56 m, azimute 155°04’25,71”, confrontando com o imóvel da matrícula 354, de Agropecuária Arapari Ltda; Do vértice M2 ao M3, em 104,25 m, azimute 155°04’28,49”, confrontando com o imóvel da matrícula 7.797, de Cooperativa Agrícola Rural Catarinense; A SUDESTE, do vértice M3 ao M8, em 160,10 m, azimute 237°37’22,64”, confrontando com a faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; A SUDOESTE, do vértice M8 ao M7, em 143,60 m, azimute 328°57’51,97”, confrontando com o lote 03, conforme mapa anexo. 

Parágrafo único: Com a doação de Edificação Comercial em Alvenaria, com as seguintes especificações 20mx40m, no valor total de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais),e execução de serviços de terraplanagens para viabilizar a instalação da empresa de atividade pioneira no município e obedecendo às demais normas técnicas inerentes a espécie do empreendimento.

 

Art. 16 As despesas decorrentes da doação serão levadas à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 09 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal