Lei Ordinária 1683/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/12/2019

EMENTA

  • CRIA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME ESPECIFICA

Integra da Norma

LEI N° 1.683/2019

 

CRIA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME ESPECIFICA.

 

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Plano Municipal de Cultura de Cultura do Município de Vargeão, conforme anexo I, desta Lei.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura cumpre com as prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A da Constituição Federal), Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010), Sistema Estadual de Cultura e Plano Estadual de Cultura de Santa Catarina (Lei nº 17.449, de 10 de janeiro de 2018).

 

Art. 2º Este plano deverá ser revisado dentro dos próximos dez anos, a partir de sua sanção.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, 09 de dezembro de 2019.

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal