Lei Complementar 080/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/11/2019
EMENTA
- PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 010/2005, EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, RECLASSIFICA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2019
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 010/2005, EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, RECLASSIFICA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 50 parágrafo único, II, c/c 70, I, da Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e este SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 010, de 13 de dezembro 2005, passa a ser constituído com o acréscimo dos seguintes cargos de provimento efetivo e temporário junto aos anexos I e II, da Lei Complementar nº 010/2005:
I – Cargo de Provimento Efetivo:
a) Professor de Educação Infantil;
b) Professor de Anos Iniciais.
II – Cargo de Provimento Temporário:
a) Segundo Professor de Turma.
Parágrafo único. O número de vagas, atribuições, categoria, carga horária e vencimentos do cargo criado com base neste artigo são os fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal n. 010/2005, de 13 de dezembro de 2005, atualizados pela presente Lei Complementar.
Art. 2º Ficam extintos e em extinção, os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal n. 010/2005, de 13 de dezembro de 2005:
I – Extinto:
a) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais – 40h;
II – Em extinção:
a) Professor – 40h;
b) Professor – 20h;
c) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais – 20h.
Art. 3º Fica reduzido o número de vagas nos cargos de provimento efetivo nos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal n. 010/2005, de 13 de dezembro de 2005, para a seguinte quantidade de vagas:
Cargo |
Horas |
Vagas reduzidas |
Vagas resultantes |
Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais |
20 |
56 |
14 |
Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais |
40 |
10 |
00 |
Professor de Português |
20 |
03 |
02 |
Professor de Língua Estrangeira Moderna |
20 |
02 |
02 |
Professor de Ciências |
20 |
02 |
02 |
Professor de Matemática |
20 |
03 |
02 |
Professor de História |
20 |
02 |
02 |
Professor Geografia |
20 |
02 |
02 |
Professor Educação Física |
20 |
03 |
05 |
Professor de Artes |
20 |
02 |
02 |
Professor de Ensino Religioso |
20 |
02 |
01 |
Professor ACT |
20 |
10 |
05 |
Art. 4º Os Anexos I e II da Lei Complementar n. 010/2005, de 13 de dezembro de 2005, passam a serem atualizados de conformidade com o estabelecido nos mesmos anexos integrantes da presente Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 25 de novembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Anexos da Lei Complementar nº 010/2005
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE ATRIBUIÇÕES
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
DOCÊNCIA |
ATRIBUIÇÕES |
Professor de Português |
1.Docência em Português
|
1.1. participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; 1.2. zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; 1.3. cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; 1.4. estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; 1.5. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 1.6. executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. 1.7. executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. 1.8. participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. 1.9. observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. 1.10. Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola. |
Professor de Língua Estrangeira Moderna |
1 Docência em Inglês ou Espanhol
|
|
Professor de Ciências |
1 Docência em Ciências
|
|
Professor de Matemática |
1 Docência em Matemática
|
|
Professor de História |
1 Docência em História
|
|
Professor de Geografia |
1 Docência em Geografia
|
|
Professor de Educação Física |
1 Docência em Educação Física
|
|
Professor de Arte |
1 Docência em Arte
|
|
Professor de Ensino Religioso |
1 Docência em Educação Religiosa
|
|
Professor – (em Extinção) |
1 Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental
|
|
Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais – (em Extinção) |
1 Docência em Educação Infantil e Ensino Fundamental |
|
Professor de Educação Infantil |
1 Docência em Educação Infantil |
|
Professor de Anos Iniciais |
1 Docência em Anos Iniciais |
|
Assistente Técnico Pedagógico |
1. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação infantil e no ensino fundamental, voltadas para planejamento, administração, supervisão e inspeção escolar: 1.1. coordenar a elaboração e a execução do projeto político-pedagógico da escola; 1.2. realizar as tarefas administrativas inerentes à sua área; 1.3. realizar as atividades pedagógicas definidas no projeto político-pedagógico da escola; 1.4. velar pelo plano de trabalho de cada docente; 1.5. prover os meios de recuperação dos alunos de menor rendimento; 1.6. promover a articulação da escola com as famílias e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; 1.7. informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do projeto político-pedagógico da escola; 1.8. acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos, em colaboração com os docentes e famílias; 1.9. elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de recursos humanos e de materiais; 1.10. coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional dos docentes. 1.11. acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino; 1.12. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; 1.13. atuar nas seguintes áreas: educação Infantil – Creche e Pré Escola; Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais; Educação Especial / Inclusiva; Educação do Campo em todas as etapas; 1.14. auxiliar o(a) diretor(a) quando necessário e solicitado; 1.15. organizar as reuniões pedagógicas; 1.16. assessorar na elaboração e execução de instrumentos e mecanismos de avaliação institucional; 1.17. assessorar o planejamento dos professores tendo como base a documentação pedagógica (BNCC e Currículo); 1.18. planejar momentos de ‘formação continuada na Unidade em parceria com a Secretaria de Educação; 1.19. propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; 1.20. assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e demais profissionais da rede; 1.21. Auxiliar quando da ausência do professor regente de turma. |
|
Supervisor Escolar |
1. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação infantil e no ensino fundamental, voltadas para planejamento, administração, supervisão e inspeção escolar: 1.1. coordenar a elaboração e a execução do projeto político-pedagógico da escola; 1.2. realizar as tarefas administrativas inerentes à sua área; 1.3. realizar as atividades pedagógicas definidas no projeto político-pedagógico da escola; 1.4. velar pelo plano de trabalho de cada docente; 1.5. prover os meios de recuperação dos alunos de menor rendimento; 1.6. promover a articulação da escola com as famílias e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; 1.7. informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do projeto político-pedagógico da escola; 1.8. acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos, em colaboração com os docentes e famílias; 1.9. elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de recursos humanos e de materiais; 1.10. coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional dos docentes. 1.11. acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino; 1.12. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; 1.13. orientar o grupo de professores, desafiar, instigar, questionar, motivar, despertando neles o desejo, o prazer, o envolvimento com o trabalho desenvolvido e dividindo as alegrias dos resultados obtidos; 1.14. apoiar o professor sendo organizador ou orientador do trabalho pedagógico desenvolvido nas escola. 1.15. estabelecer o posicionamento de fazer, agir, movimentar e envolver-se interagindo na comunidade dos relacionamentos na escola, em sala de aula nas quais os alunos estão inseridos; 1.16. ter como objeto de trabalho a produção do professor – o aprender do aluno – de modo especial com a qualidade dessa produção. O objeto de trabalho do supervisor é a aprendizagem do aluno através do professor, onde ambos trabalham como numa equipe um dependendo do outro; 1.17. promover a interação entre teoria e prática, entre pensamento e ação; 1.18. zelar pela qualidade do ensino, colaborar diretamente com os professores, com os alunos e suas famílias; 1.19. traçar o perfil da escola dentro do projeto político pedagógico sempre orientando, ajudando os professores, alunos e pais; 1.20. acompanhar a atualização pedagógica e normativa, com especial atenção, em ambos os casos, aos fundamentos determinados na LDB 9.394/96; propiciar oportunidades de estudo e interlocução aos professores, em atividades coletivas, que reúnam professores que desenvolvem um mesmo conteúdo nas diversas séries e níveis escolares; propiciar oportunidades de estudo e decisões coletivas sobre o material didático.
|
|
Agente Educacional |
1. atuação como facilitador do desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude pedagógica de formação e de orientação; 1.2. ministrar a alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades, acompanhando-a nas refeições e promovendo a sua autonomia. Educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; 1.3. cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de saúde; 1.4. auxiliar e orientar as crianças no controle das suas necessidades fisiológicas; 1.5. estabelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; 1.6. estar atento aos sintomas de alteração física, de comportamento e saúde que podem ocorrer nas crianças, comunicando a coordenação para tomar as providências cabíveis; 1.7. prevenir acidentes e socorrer a criança, de forma adequada em qualquer acidente infantil; 1.8. desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social; 1.9. ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte das crianças; 1.10. reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível. Bem como colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; 1.11. participar ativamente nas atividades de animação desenvolvidas pelos professores, em contexto escolar e de tempos livres, bem como promover jogos, brincadeiras e atividades plásticas, literárias e musicais de interesse para as crianças; 1.12. garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco social e com Necessidades Educativas Especiais. 1.13. participar ativamente nas instituições, como elemento da equipa educativa, assegurando a melhor atenção à criança e família; 1.14. observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; 1.15. utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; 1.16. participar de programas de capacitação corresponsável, conhecendo as Diretrizes da educação. Bem como, informar-se e participar juntamente com o educador das reuniões com direção, pais e responsáveis, previstas durante o ano; 1.17 ser responsável pela limpeza de brinquedos e equipamentos, mantendo a sala limpa e arejada; 1.18. atender as necessidades da escola, colocando-se a disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula, em que sua presença se faça necessária. Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações no trato e atendimento à clientela; 1.19. atender as crianças no horário de entrada e saída dos períodos, bem como nos intervalos; 1.20. ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; 1.21. executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função; 1.22. se solicitado, acompanhar as linhas de transporte escolar, sendo responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. Orientando a ficarem sentados, mantendo a ordem e organizando/auxiliando; Observação: Este cargo não tem direito às horas atividades, pois o mesmo não fará planejamento; |
FUNÇÃO TEMPORÁRIA
CARGO |
DOCÊNCIA |
ATRIBUIÇÕES |
Professor ACT |
1. Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental
|
1.1. participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; 1.2. zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; 1.3. cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; 1.4. estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; 1.5. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 1.6. executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. 1.7. executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. 1.8. participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. 1.9. observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. 1.10. Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola. |
Segundo Professor de Turma |
1. Docência no ensino fundamental
|
1.1 nos anos iniciais do ensino fundamental competem ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, as funções de: I – co-reger a classe com o professor titular; II – contribuir, em razão de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica; e III – acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos de forma igualitária. 1.2. no ensino fundamental, cabe ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas. 1.3. Constituem-se deveres e atribuições do Segundo Professor de Turma: I – planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular dos anos iniciais; II – tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente; III – propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas; IV – participar do conselho de classe; V – participar com o professor titular das orientações e assessorias oferecidas pela secretaria Municipal de Educação; VII – sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; VIII – cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; e IX – participar de capacitações na área de educação. 1.4. participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; 1.5. zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; 1.6. cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; 1.7. estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; 1.8. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 1.9. executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. 1.10. executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. 1.11. participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. 1.12. observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. 1.13. Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola. |
ANEXO II
TABELA DE CARGOS, CARGA HORÁRIA,
HABILITAÇÃO, VAGAS E VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIAS |
Carga/ Hr |
Habilitação |
Vagas |
Venci-mento |
|
A – PROVIMENTO EFETIVO |
|
|
|
|
|
01 |
Professor – Extinção |
20 |
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena em pedagogia com atuação, sendo área 1, de educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental e área 2, de anos finais do ensino fundamental. |
30 |
1.570,00 |
02 |
Professor – Extinção |
40 |
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena em pedagogia com atuação, sendo área 1, de educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental e área 2, de anos finais do ensino fundamental. |
02 |
3.140,00 |
04 |
Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais – (em Extinção) |
20 |
Licenciatura em Pedagogia |
14 |
1.570,00 |
|
Professor de Educação Infantil
|
20 |
Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para docência na Educação Infantil. |
10 |
1.570,00 |
|
Professor de Anos Iniciais
|
20 |
Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para Anos Iniciais. |
10 |
1.570,00 |
05 |
Professor de Português |
20 |
Licenciatura em Português |
02 |
1.570,00 |
06 |
Professor de Língua Estrangeira Moderna |
20 |
Licenciatura em Inglês ou Espanhol |
02 |
1.570,00 |
07 |
Professor de Ciências |
20 |
Licenciatura em Ciências |
02 |
1.570,00 |
08 |
Professor de Matemática |
20 |
Licenciatura em Matemática |
02 |
1.570,00 |
09 |
Professor de História |
20 |
Licenciatura em História |
02 |
1.570,00 |
10 |
Professor de Geografia |
20 |
Licenciatura em Geografia |
02 |
1.570,00 |
11 |
Professor de Educação Física |
20 |
Licenciatura em Educação Física |
05 |
1.570,00 |
12 |
Professor de Artes |
20 |
Licenciatura em Artes |
02 |
1.570,00 |
13 |
Professor de Ensino Religioso |
20 |
Licenciatura em Educação Religiosa |
01 |
1.570,00 |
14 |
Assistente Técnico Pedagógico |
40 |
Pedagogia com especialização em supervisão ou orientação |
04 |
3.240,00 |
15 |
Supervisor Escolar |
40 |
Licenciatura plena em Pedagogia com especialização em Administração, ou Gestão Escolar, ou Orientação Educacional ou Supervisão.
|
01 |
3.997,53 |
16 |
Agente Educacional |
40 |
Ensino Médio Completo |
05 |
1.301,00 |
FUNÇÃO TEMPORÁRIA
CATEGORIAS |
Carga /Hr |
Habilitação |
Vagas |
Salário |
|
B – FUNÇÃO TEMPORÁRIA |
|
|
|
|
|
01 |
Professor ACT |
20 |
Licenciatura Incompleta |
05 |
1.330,00 |
02 |
Segundo Professor de Turma |
20 |
Licenciatura em Pedagogia com especialização em educação especial. |
05 |
1.570,00 |
Vargeão (SC), em 25 de novembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Arquivos anexos