Lei Complementar 079/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/11/2019
EMENTA
- PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 012/2005; EXTINGUE, COLOCA EM EXTINÇÃO E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, RECLASSIFICA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2019
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 012/2005; EXTINGUE, COLOCA EM EXTINÇÃO E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, RECLASSIFICA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 50, parágrafo único, II, c/c 70, I, da Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e este SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados nos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 012/2005, de 23 de dezembro de 2005, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – Auxiliar de Obras e Serviços Públicos;
II – Merendeira;
III – Agente de Defesa Civil.
Parágrafo único. O número de vagas, atribuições, categoria, carga horária e vencimentos dos cargos criados com base neste artigo são os fixados nos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 012/2005, de 23 de dezembro de 2005, atualizados pela presente Lei Complementar.
Art. 2º Ficam extintos ou em extinção, os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 012/2005, de 23 de dezembro de 2005:
I – Extintos:
a) Agente de Saúde;
b) Auxiliar de Biblioteca;
c) Bioquímico;
d) Copeira;
e) Carpinteiro;
f) Jardineiro;
g) Operador de Trator Agrícola;
h) Técnico Contábil;
II – Em extinção:
a) Pedreiro.
Art. 3º Fica ampliado o número de vagas nos cargos de provimento efetivo nos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 012/2005, de 23 de dezembro de 2005, com a seguinte quantidade de vagas:
Cargo |
Horas |
Vagas Acrescidas |
Auxiliar Administrativo |
40 |
05 |
Motorista de Ambulância |
40 |
01 |
Operador de Máquinas |
40 |
02 |
Psicólogo |
40 |
01 |
Art. 4º Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos de provimento efetivo:
I – Telefonista passa a denominar-se Recepcionista.
II – Fiscal de Tributos passa a denominar-se Agente de Tributos.
III – Técnico Tributarista passa a denominar-se Fiscal de Tributos.
Art. 5º Os Anexos I, II e III da Lei Complementar n. 012/2005, de 23 de dezembro de 2005, passam a serem atualizados de conformidade com o estabelecido nos mesmos anexos integrantes da presente Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 25 de novembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Anexos da Lei Complementar nº 012/2005
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO I
Categoria Funcional:
ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR – ATS
CATEGORIAS |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
Administrador de Recursos Humanos |
Portador de Diploma de Bacharel em Administração de Empresas com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
Advogado |
Portador de Diploma de Bacharel em Ciências jurídicas e Sociais com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. |
Assistente Social |
Portador de Diploma de Curso Superior na área de Assistência Social, com Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
Contador |
Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis e comprovar registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade. |
Controlador interno |
Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou em Administração de Empresas. |
Enfermeira |
Portador de Diploma de Curso Superior na área de Enfermagem, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
Engenheiro Agrônomo |
Portador de Diploma de Engenheiro Agrônomo, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. |
Engenheiro Civil |
Portador de Diploma de Engenheiro Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. |
Farmacêutico |
Portador de Diploma de grau superior em Farmácia e comprovar estar registrado no conselho ou entidade representativa da sua categoria. |
Fisioterapeuta |
Portador de Diploma de grau superior em Fisioterapia e comprovar estar registrado no conselho ou entidade representativa da sua categoria. |
Fonoaudiólogo |
Portador de Diploma de grau superior em Fonoaudiologia e comprovar estar registrado no conselho ou entidade representativa da sua categoria. |
Gestor de Convênios e Projetos |
Portador de Diploma de Grau Superior em Administração ou Contabilidade, comprovar estar registrado no conselho ou entidade representativa da sua categoria. |
Médico |
Portador de Diploma de Médico com registro no Conselho Regional de Medicina. |
Medico Veterinário |
Portador de Diploma de Médico Veterinário, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. |
Nutricionista |
Portador de Diploma de grau superior em Nutrição e comprovar estar registrado no conselho ou entidade representativa da sua categoria. |
Odontólogo |
Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no Conselho Regional de Odontologia |
Odontólogo Protesista |
Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no Conselho Regional de Odontologia e especialidade em Prótese Dentária. |
Professor de Educação Física – Bacharel |
Portador de Diploma de Grau Superior em Educação Física – Bacharel, com registro no respectivo Conselho. |
Psicólogo |
Portador de Diploma de Grau Superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho. |
Fiscal de Tributos |
Portador de Diploma de Grau Superior em uma destas áreas, Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis e Direito. |
Tesoureiro |
Portador de Diploma de Grau Superior em uma destas áreas, Administração de Empresas, Economia e Ciências Contábeis. |
Categoria Funcional:
ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM
CATEGORIAS |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
Auxiliar Administrativo |
Portador de Certificado de Conclusão de curso nível médio ou equivalente. |
Auxiliar de Controle Interno – Extinção |
Portador de Certificado de Conclusão de curso nível médio ou equivalente. |
Agente de Tributos |
Portador de Certificado de Conclusão de curso nível médio ou equivalente. |
Agente de Defesa Civil |
Portador de Certificado de Conclusão de curso nível médio ou equivalente. |
Fiscal Sanitário |
Portador de Certificado de Conclusão de curso nível médio ou equivalente. |
Merendeira |
Portador de Certificado de Conclusão de curso nível médio ou equivalente. |
Monitor de Cursos |
Portador de Diploma de Nível Médio e comprovação de conclusão de cursos em uma das seguintes áreas: música, artes, artesanato, culinária, dança. |
Técnico Agrícola |
Habilitação de Técnico Agrícola em curso de nível médio, com registro no órgão competente. |
Técnico de Enfermagem |
Habilitação em Enfermagem obtida em curso técnico de nível médio, com diploma registrado no órgão competente. |
Técnico em Saúde Bucal |
Portador de Certificado de Conclusão de curso nível médio ou equivalente, e portador de certificado que habilite para o exercício da atividade. |
Recepcionista |
Portador de Certificado de Conclusão de curso nível médio ou equivalente. |
Categoria Funcional:
Atividades de Apoio Operacional – AAO
CATEGORIAS |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino fundamental incompleto ou equivalente. |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos |
Ensino fundamental incompleto ou equivalente. |
Motorista de Ambulância |
Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e habilitação necessária para a condução do veículo. |
Motorista de Caminhão |
Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e habilitação necessária para a condução do veículo. |
Motorista de Ônibus |
Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e habilitação necessária para a condução do veículo, com comprovante de Curso Especializado para Condutores de Transporte Escolar, conforme Código de Transito Brasileiro. |
Motorista de Veículo |
Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e habilitação necessária para a condução do veículo. |
Operador de Máquinas |
Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e habilitação necessária para a condução do equipamento. |
Pedreiro – Extinção |
Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e comprovada experiência de atuação na área. |
Servente |
Ensino fundamental incompleto ou equivalente. |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIAS |
Carga/ Hr |
Categoria |
Vagas |
Vencimento |
|
A – PROVIMENTO EFETIVO |
|
|
|
|
|
01 |
Administrador de Recursos Humanos |
40 |
ATS |
01 |
3.878,00 |
02 |
Advogado |
10 |
ATS |
01 |
4.179,16 |
03 |
Agente de Defesa Civil |
40 |
ATM |
01 |
2.400,00 |
04 |
Auxiliar Administrativo |
40 |
ATM |
10 |
1.995,00 |
05 |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos |
40 |
ATO |
08 |
1.695,00 |
06 |
Auxiliar de Controle Interno (em extinção) |
40 |
ATM |
01 |
2.400,00 |
07 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 |
AAO |
10 |
1.452,00 |
08 |
Assistente Social |
40 |
ATS |
03 |
3.878,00 |
09 |
Agente de Tributos |
40 |
ATM |
01 |
2.020,00 |
10 |
Contador |
40 |
ATS |
02 |
3.987,18 |
11 |
Controlador Interno |
40 |
ATS |
01 |
3.878,00 |
12 |
Enfermeira |
40 |
ATS |
03 |
3.878,00 |
13 |
Engenheiro Agrônomo |
40 |
ATS |
01 |
4.197,04 |
14 |
Engenheiro Civil |
20 |
ATS |
01 |
4.197,04 |
15 |
Farmacêutico |
40 |
ATS |
02 |
3.878,00 |
16 |
Fiscal Sanitário |
40 |
ATM |
02 |
2.020,00 |
17 |
Fiscal de Tributos |
40 |
ATS |
01 |
3.878,00 |
18 |
Fisioterapeuta |
20 |
ATS |
02 |
2.728,06 |
19 |
Fonoaudiólogo |
10 |
ATS |
01 |
1.958,62 |
20 |
Gestor de Convênios e Projetos |
40 |
ATS |
01 |
4.530,00 |
21 |
Médico |
10 |
ATS |
01 |
4.328,48 |
22 |
Médico |
20* |
ATS |
01 |
8.656,92 |
23 |
Médico |
40 |
ATS |
01 |
13.990,13 |
24 |
Medico Veterinário |
40 |
ATS |
01 |
3.878,00 |
25 |
Merendeira |
40 |
ATM |
04 |
1.695,00 |
26 |
Monitor de Cursos |
40 |
ATM |
02 |
1.595,00 |
27 |
Motorista de Ambulância |
40 |
AAO |
05 |
2.178,00 |
28 |
Motorista de Caminhão |
40 |
AAO |
06 |
1.945,00 |
29 |
Motorista de Ônibus |
40 |
AAO |
09 |
1.945,00 |
30 |
Motorista de Veículos |
40 |
AAO |
02 |
1.595,00 |
31 |
Nutricionista |
20 |
ATS |
01 |
1.924,00 |
32 |
Nutricionista |
40* |
ATS |
01 |
3.878,00 |
33 |
Odontólogo |
20 |
ATS |
02 |
4.197,04 |
34 |
Odontólogo Protesista |
20 |
ATS |
01 |
4.197,04 |
35 |
Operador de Máquinas |
40 |
AAO |
16 |
2.480,00 |
36 |
Pedreiro – Extinção |
40 |
AAO |
01 |
1.399,02 |
37 |
Professor de Educação Física – Bacharel |
20 |
ATS |
01 |
1.570,00 |
38 |
Psicólogo |
40 |
ATS |
03 |
3.878,00 |
39 |
Psicólogo |
20 |
ATS |
01 |
1.940,00 |
40 |
Recepcionista |
40 |
ATM |
01 |
1.595,00 |
41 |
Servente |
40 |
AAO |
20 |
1.452,00 |
42 |
Técnico Agrícola |
40 |
ATM |
01 |
2.028,56 |
43 |
Técnico de Enfermagem |
40 |
ATM |
10 |
2.020,00 |
44 |
Técnico em Saúde Bucal |
40 |
ATM |
02 |
2.020,00 |
45 |
Tesoureiro |
40 |
ATS |
01 |
3.878,00 |
46 |
Vigilante – Extinção |
40 |
AAO |
04 |
1.301,09 |
CARGOS ELETIVOS
CATEGORIA |
VAGAS |
SUBSÍDIO |
|
B – CARGOS ELETIVOS |
05 |
|
|
01 |
Conselheiro Tutelar |
05 |
Fixado em Lei Própria |
ANEXO III
TABELA DE ATRIBUIÇÕES
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Administrador de Recursos Humanos |
Organizar, planejar, executar e avaliar de todos os processos e serviços relacionados ao Setor de Recursos Humanos, desde a seleção, recrutamento, chamamento, nomeação, posse e exercício e exoneração dos cargos públicos municipais; elaboração das folhas de pagamento do funcionalismo público e realização dos controles relativos à todas as verbas que compõem a remuneração dos servidores públicos municipais e agentes políticos; organizar e manter atualizados os assentos funcionais dos servidores, registrando e arquivando todos os atos e registro de fatos relativos à carreira, mantendo atualizados os sistema de informática; controlar, instruir e acompanhar todos os processos relativos à benefícios sociais dos servidores, acidentes, abrangendo licenças, afastamentos, perícias, auxílios, pensões e aposentadorias; prestar, dentro do prazo, as informações legalmente estabelecidas aos órgãos do Poder Público Federal e/ou Estadual, tais como RAIS, DIRF e outros; atuar e diligenciar no sentido de fazer valer as normas relativas à medicina e segurança do trabalho; controlar; elaborar e expedir certidões de interesse dos servidores; auxiliar na elaboração dos processos de concessão de aposentadorias e pensões; organizar a realização de concursos públicos e processos seletivos para recrutamento de servidores; organizar e promover o controle da assiduidade dos servidores; organizar e promover reuniões cursos e seminários de aperfeiçoamento profissional e pessoal dos servidores; controlar, avaliar e controlar o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais; zelar pela aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; executar outros serviços, segundo às especialidades profissionais. |
Advogado |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, especialmente aquelas relacionadas ao Direito Administrativo; exercer o ofício previsto em lei, como a legislação das licitações e contratos administrativos, concessões, concursos públicos; acompanhar a aplicação da legislação municipal; coordenar e assistir sindicâncias e processos administrativos; promover a execução fiscal de créditos municipais; orientar todos os setores administrativos no cumprimento dos princípios constitucionais do art. 37, da Constituição Federal, além de outras atribuições inerentes ao cargo. |
Agente de Defesa Civil |
Executar as ações de Proteção e Defesa Civil; Zelar pelo cumprimento das atribuições determinadas nesta Lei Complementar para seu cargo, atentando para o uso correto das dependências e equipamentos da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes na sua sede, ou em serviço fora desta; informar ao superior ou órgão competente, as ocorrências, e as notícias relacionadas com as áreas de atuação da Defesa Civil, para a tomada de providências adequadas a cada caso; operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da Defesa Civil e demais organismos de resposta aos desastres; conduzir veículos caracterizados e descaracterizados da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e demais veículos de prevenção, socorro e resposta aos desastres, com autorização do superior imediato, desde que devidamente habilitado; participar e ou realizar vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro; identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial; notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário; atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, situação de emergência ou calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal; realizar apoio nas atividades de prevenção e combate a incêndios; realizar apoio e auxílio nas atividades de busca e salvamento de bens e pessoas, realizar apoio e auxílio no atendimento pré-hospitalar; realizar apoio e auxílio nas atividades de resgate veicular; realizar apoio na execução de outras atividades operacionais emergenciais e de auxílio; realizar apoio e auxílio nas prevenções em eventos públicos diversos; recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins; ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, realizando assepsia, limpeza e lubrificação de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria; relacionar-se diretamente com órgãos de mesma natureza, demais níveis federativos, ou mesmo de outros municípios; representar os interesses do Município em outros níveis federativos, em simulações, seminários, congressos a nível estadual, nacional, ou internacional; outras por determinação, e, ou delegação do Poder Executivo. |
Agente de Tributos |
Executar todas as atividades pertinentes ao registro e a atualização cadastral dos contribuintes municipais; auxiliar no lançamento e a fiscalização dos tributos municipais; auxiliar na fiscalização o no cumprimento das normas estabelecidas no Código Tributário Municipal, no Código de Posturas do Município, ou no Plano Diretor, em outras legislações municipais e seus respectivos regulamentos; realizar e executar outras tarefas atinentes a seu cargo. |
Auxiliar Administrativo |
Exercer tarefas administrativas, de redação oficial, de digitação, controles cadastrais, arquivamento de documentos, executar serviços administrativos auxiliares elementares e operacionais, junto aos diversos setores da Administração. |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos |
Serviços de limpeza, manutenção e conservação de prédios, áreas e vias públicas em geral de logradouros e rodovias, auxiliar nos serviços de carpintaria, marcenaria, jardinagem e serviços de pedreiro e limpeza e manutenção de veículos e máquinas e outros afins. |
Auxiliar de Controle Interno (em Extinção) |
Auxiliar o Sistema de Controle Interno na execução de suas competências legais e auxiliar o responsável pelo Controle Interno em todas as suas atribuições, conforme previsto na legislação e nos regulamentos próprios. |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Serviços de limpeza e manutenção de prédios públicos, de mobiliário em geral de logradouros e rodovias e de limpeza e manutenção de veículos e máquinas, limpeza e manutenção de higiene de todos os ambientes, limpar e arrumar todo o local em seus mínimos detalhes: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, atuar com limpeza de área externa e interna, lavagem de vidros, abastecer os ambientes com materiais, retirar lixo, limpeza de banheiros, vestiários, persianas, varrer, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza. |
Assistente Social |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; especialmente no planejamento e na execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, com presença junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; |
Contador |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, seguindo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo. |
Controlador Interno |
Executar as atribuições previstas na Legislação municipal que institui o Sistema de Controle Interno e nos seus regulamentos. |
Enfermeira |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico, além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública. |
Engenheiro Agrônomo |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; elaborar e participar da elaboração de projetos de desenvolvimento das atividades agropecuárias e de assistência técnica e de extensão rural junto às propriedades rurais; planejar e executar ações de alternativas econômicas e de geração de empregos para a agricultura; participar das ações e das atribuições do Conselho Municipal de Agricultura, além de outras inerentes à especialidade profissional. |
Engenheiro Civil |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; elaboração de projetos básicos e executivos; acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas; aprovar projetos de obras privadas; orientar na execução de obras de infra-estrutura rodoviária e urbana; participar das ações e serviços de urbanização e paisagismo, coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção e restauração de prédios públicos. |
Farmacêutico |
Exercer atividades inerentes a sua formação; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; realizar o registro de entrega e saída de medicamentos da farmácia; aviar as receitas expedidas pelos médicos; realizar as demais tarefas atinentes a função. |
Fiscal Sanitário |
Executar a inspeção sanitária em abatedouros de Bovinos, Suínos, Ovinos, Caprinos, Aves e pescados, em indústrias de derivados lácteos, indústrias de mel, açúcar mascavo e demais estabelecimentos produtores e ou processadores de alimentos de origem animal e vegetal credenciados no SMIS (Serviço Municipal de Inspeção Sanitária); executar inspeção dentro das técnicas existentes; realizar as demais tarefas atinentes a função; promover o lançamento e a fiscalização do cumprimento da legislação municipal e seus respectivos regulamentos; realizar e executar outras tarefas atinentes a seu cargo. |
Fiscal de Tributos |
Executar todas as atividades pertinentes ao setor tributário; promover o lançamento e a fiscalização dos tributos municipais; realizar a inscrição de dívida ativa; fiscalizar e exigir o cumprimento das normas estabelecidas no Código Tributário Municipal, no Código de Posturas do Município, ou no Plano Diretor, em outras legislações municipais e seus respectivos regulamentos; realizar e executar outras tarefas atinentes a seu cargo. |
Fisioterapeuta |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; participar efetivamente nos programas de controle epidemiológico e de propagação de doenças. |
Fonoaudiólogo |
Promover o diagnóstico, acompanhamento e tratamento dos problemas e distúrbios da comunicação humana, envolvendo a fala, voz, audição e linguagem, tais como gagueira, dislexia, alfabetização, comunicação do deficiente aditivo, afasia etc, buscando a interação ou outras áreas do conhecimento tais como a Psicologia, a Lingüística, a Medicina e a Física Acústica. |
Gestor de Convênios e Projetos |
Supervisão e gestão de convênios, contratos de repasse e financiamentos; gerenciamento e elaboração de projetos federais, estaduais e municipais; responsável pelo cadastramento e gerenciamento on-line das propostas do município de Vargeão cadastrados por meio do sistema de gestão de convênios e contratos de repasse (SICONV – SIGEF), ou outro programa que venha substituir, ou outros sistemas de cadastros e monitoramento de propostas. |
Médico |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico, além de outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública. |
Médico Veterinário |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária local; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município. |
Merendeira |
– Executar a limpeza e organização da cozinha; cuidados com os insumos usados na confecção dos alimentos; seguir cardápios balanceados por nutricionista, preparando as refeições destinadas ao aluno, de acordo com a receita padronizada e o cardápio do dia.; dar importância ao cuidado e ao afeto na relação com os alunos.; receber da direção da escola as instruções necessárias; receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola; organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); observar os aspectos dos alimentos antes e depois de sua preparação, quanto ao cheiro, cor e sabor; providenciar com antecedência a merenda, segundo as técnicas de preparo para que esteja pronta no horário estabelecido e na temperatura adequada; auxiliar as crianças a se servir; participar e auxiliar em todos os eventos realizados pela Secretaria de Educação. |
Monitor de Cursos |
Planejar, organizar e realizar cursos de aperfeiçoamento nas áreas de música, artes, artesanato, culinária e dança, objetivando promover a valorizar as ações culturais locais e regionais, e promover a diversificação e melhoria da renda das famílias e buscar o bem estar e qualidade de vida da população. |
Motorista de Ambulância |
Exercer veículos próprios para o translado de pessoas doentes, encaminhando as nos hospitais e clínicas, conforme orientação; promover a manutenção preventiva dos veículos e de seus componentes e submeter-se a horários e condições especiais decorrentes da especificidade do cargo. |
Motorista de Caminhão |
Exercer a direção de caminhões da municipalidade, para o transporte de materiais, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana; promover a manutenção preventiva dos veículos e de seus componentes. |
Motorista de Ônibus |
Exercer a direção de direção de ônibus da municipalidade, especialmente nos serviços de transporte escolar; promover a manutenção preventiva dos veículos e de seus componentes e submeter-se a horários especiais, em decorrência da especificidade dos serviços de transporte escolar. |
Motorista de Veículos |
Conduzir automóveis da municipalidade, procedendo sua limpeza e manutenção preventiva. |
Nutricionista |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; elaboração de cardápios para alimentação escolar e para as atividades de assistência social com idosos e crianças; participação orientativas nos programas, ações e serviços de saúde pública. |
Odontólogo |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública. |
Odontólogo Protesista |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações voltadas as próteses dentarias, participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública. |
Operador de Máquinas |
Operar as respectivas máquinas nos serviços de infraestrutura rodoviária, agrícola, e urbana; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes. |
Pedreiro – Extinção |
Execução dos serviços de manutenção e reparação predial e na execução de obras e serviços em prédios públicos, inclusive em obras de infraestrutura rodoviária e urbana. |
Professor de Educação Física – Bacharelado |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, com atuação fundamentada nas ações voltadas as atividades físicas de programas da Secretaria Municipal de Saúde, além de outras atribuições inerentes a saúde pública. |
Psicólogo |
Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, participando da execução das políticas e dos programas, planos, serviços e ações de saúde e de assistência social; participar da formulação das políticas de saúde e de assistência social no Município; orientação e acompanhamento psicológicos dos servidores públicos municipais e de estudantes da rede municipal de ensino. |
Servente |
Executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes e outros afins; limpeza e manutenção de higiene de todos os ambientes; realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza |
Técnico Agrícola |
Exercer as atividades de planejamento e de execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e de melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades agropecuárias no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo. |
Técnico de Enfermagem |
Exercer as atividades técnicas de enfermagem, além de participar das dos serviços e ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico. |
Técnico de Saúde Bucal |
Exercer as atividades técnicas de saúde bucal, além de participar das dos serviços e ações de saúde pública, junto às unidades de saúde, na operacionalização dos programas de saúde que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública. |
Recepcionista |
Serviços de recepção e protocolo, de operação de centrais telefônicas, encaminhamento de pessoas e recepção e expedição de correspondências. |
Tesoureiro |
Executar os serviços e as atividades de tesouraria e de pagadoria da Administração Municipal; controlar o fluxo e a aplicação das disponibilidades financeiras; executar pagamentos; emitir ordens de pagamento; gerenciar a aplicação e o controle de saldos bancários; controlar o fluxo e emitir boletins de caixa; cumprir todas as normas inerentes ao controle financeiro da Administração Municipal, inclusive de seus fundos, desempenhar outras atividades afins. |
Vigilante (em Extinção) |
Serviços de vigilância desarmada para a guarda de prédios e de equipamentos públicos e comunitários. |
Vargeão (SC), em 25 de novembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
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