Lei Ordinária 1682/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI N° 1.682/2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro de 2019, da Prefeitura Municipal, que especifica:

 

 

ORGÃO

04.00

SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

UNIDADE

04.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

PROJETO

12.361.1201.2007

MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL      

 

DOTAÇÃO

3.3.90.00.00.00.1100

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

100.000,00

         

 

ORGÃO

04.00

SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

UNIDADE

04.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

PROJETO

12.365.1201.2011

MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES                      

 

DOTAÇÃO

3.3.90.00.00.00.1100

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

50.000,00

         

 

ORGÃO

04.00

SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

UNIDADE

04.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

PROJETO

12.365.1201.2012

MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRE ESCOLAR             

 

DOTAÇÃO

3.3.90.00.00.00.1100

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

50.000,00

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Para o suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, fica autorizado a utilização de recursos, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no orçamento fiscal, do corrente exercício financeiro, da Prefeitura Municipal, que especifica:

 

ORGÃO

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

UNIDADE

03.01

SECRETARIA MUNIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

PROJETO

4.122.402.2004

Manut. Das Atividades Administrativas

 

DOTAÇÃO

3.1.90.00.00.00.1101

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

200.000,00

         

 

 

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 25 de novembro de 2019.

 

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal