Lei Ordinária 1682/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N° 1.682/2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro de 2019, da Prefeitura Municipal, que especifica:
ORGÃO |
04.00 |
SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
04.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
12.361.1201.2007 |
MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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DOTAÇÃO |
3.3.90.00.00.00.1100 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS |
100.000,00 |
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ORGÃO |
04.00 |
SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
04.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
12.365.1201.2011 |
MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES |
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DOTAÇÃO |
3.3.90.00.00.00.1100 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS |
50.000,00 |
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ORGÃO |
04.00 |
SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
04.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
12.365.1201.2012 |
MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRE ESCOLAR |
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DOTAÇÃO |
3.3.90.00.00.00.1100 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS |
50.000,00 |
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Art. 2º – Para o suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, fica autorizado a utilização de recursos, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no orçamento fiscal, do corrente exercício financeiro, da Prefeitura Municipal, que especifica:
ORGÃO |
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
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UNIDADE |
03.01 |
SECRETARIA MUNIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
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PROJETO |
4.122.402.2004 |
Manut. Das Atividades Administrativas |
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DOTAÇÃO |
3.1.90.00.00.00.1101 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS |
200.000,00 |
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Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 25 de novembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
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