Lei Ordinária 1681/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019

EMENTA

  • PROMOVE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO E ACRESCE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.674, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.681/2019

 

PROMOVE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO E ACRESCE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.674, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, CONFORME ESPECÍFICA.

 

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 2º, da Lei nº 1.674, de 16 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I    No caso de a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada SEM GARANTIA DA UNIÃO, autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei; ou

II    No caso de a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada COM GARANTIA DA UNIÃO, autorizado a vincular, como contra-garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 25 de novembro de 2019.

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal