Lei Ordinária 1680/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019
EMENTA
- PROMOVE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.557, DE 30 DE JUNHO DE 2014, CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
LEI N° 1.680/2019
PROMOVE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.557, DE 30 DE JUNHO DE 2014, CONFORME ESPECÍFICA.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos I, II, III e IV do art. 1º, da Lei nº 1.557, de 30 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Deslocamento ao Exterior:
Prefeito e Vice-Prefeito. |
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) |
Secretários, Diretores e Assessores e demais servidores. |
R$ 800,00 (oitocentos reais) |
II – Deslocamento a Capital Federal:
Prefeito e Vice-Prefeito. |
R$ 800,00 (oitocentos reais) |
Secretários, Diretores e Assessores e demais servidores. |
R$ 650,00 (seiscentos reais) |
III – Deslocamento a Capital do Estado e demais cidades a uma distância superior a 300 km (trezentos quilômetros);
Prefeito e Vice-Prefeito. |
R$ 600,00 (seiscentos reais) |
Secretários, Diretores e Assessores e demais servidores. |
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) |
IV – Deslocamentos a cidades com distância inferior a 300 km (trezentos quilômetros):
Prefeito e Vice-Prefeito. |
R$ 200,00 (duzentos reais) |
Secretários, Diretores e Assessores e demais servidores. |
R$ 200,00 (duzentos reais) |
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 25 de novembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
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