Lei Ordinária 1679/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VARGEÃO para o Exercício de 2020.

Integra da Norma

LEI Nº 1.679/2019.

 

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VARGEÃO  para o Exercício de 2020.

 

 

VOLMIR FELIPE, Prefeito do Município de Vargeão – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Vargeão SC, para exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.500.000,00 (Vinte milhões e quinhentos mil reais).

 

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 19.080.000,00 (Dezenove milhões e oitenta mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 13.763.142,50 (Treze milhões, setecentos e sessenta e três mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), e a Despesa Financeira de R$ 5.316.857,50 (Cinco milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

 

 

§1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

19.056.000,00

1.1- Receita Tributária

1.221.084,99

1.2- Receitas de Contribuições

250.000,00

1.3- Receita Patrimonial

174.639,25

1.4- Receita Agropecuária

82.205,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

17.435,00

17-Transferências Correntes

17.246.443,01

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

64.192,75

2 – RECEITAS DE CAPITAL

24.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

24.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

19.080.000,00

 

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

13.088.862,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

6.850.025,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

16.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

6.222.837,50

4 – DESPESAS DE CAPITAL

652.230,00

4.4- Investimentos

599.230,00

4.5- Inversões Financeiras

6.000,00

4.6- Amortização da Dívida

47.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.050,00

9.9- Reserva de Contingência

22.050,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

5.316.857,50

– Fundo Municipal da Saúde

4.263.832,50

– Fundo Municipal de assist. social

160.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

893.025,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

19.080.000,00

 

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2020 estima a Receita  e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.246.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

25.667,50

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.220.332,50

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.263.832,50

– Transferências financeiras da Prefeitura

4.263.832,50

TOTAL

5.513.832,50

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

5.361.332,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.502.357,50

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.858.975,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

152.500,00

4.4- Investimentos

152.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

5.513.832,50

 

 

 

 

 

I – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

170.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

6.605,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

161.740,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

1.655,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

160.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

160.000,00

TOTAL

330.000,00

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

308.500,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

307.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

21.500,00

4.4- Investimentos

21.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

330.000,00

 

 

 

 

 

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

893.025,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

893.025,00

TOTAL

893.025,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

800.500,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

617.950,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

182.550,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

92.525,00

4.4- Investimentos

92.525,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

893.025,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

22.050,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

22.050,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30 % da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fontes de recursos:

 

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

 

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de novembro de 2019.

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.