Lei Ordinária 1679/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VARGEÃO para o Exercício de 2020.
Integra da Norma
LEI Nº 1.679/2019.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de VARGEÃO para o Exercício de 2020.
VOLMIR FELIPE, Prefeito do Município de Vargeão – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Vargeão SC, para exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.500.000,00 (Vinte milhões e quinhentos mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 19.080.000,00 (Dezenove milhões e oitenta mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 13.763.142,50 (Treze milhões, setecentos e sessenta e três mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), e a Despesa Financeira de R$ 5.316.857,50 (Cinco milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
19.056.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
1.221.084,99 |
1.2- Receitas de Contribuições |
250.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
174.639,25 |
1.4- Receita Agropecuária |
82.205,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
17.435,00 |
17-Transferências Correntes |
17.246.443,01 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
64.192,75 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
24.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
24.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
19.080.000,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
13.088.862,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
6.850.025,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
16.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
6.222.837,50 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
652.230,00 |
4.4- Investimentos |
599.230,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
6.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
47.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.050,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
22.050,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
5.316.857,50 |
– Fundo Municipal da Saúde |
4.263.832,50 |
– Fundo Municipal de assist. social |
160.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
893.025,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
19.080.000,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.246.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
25.667,50 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.220.332,50 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
4.263.832,50 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
4.263.832,50 |
TOTAL |
5.513.832,50 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
5.361.332,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.502.357,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
2.858.975,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
152.500,00 |
4.4- Investimentos |
152.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
5.513.832,50 |
I – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
170.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
6.605,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
161.740,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
1.655,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
160.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
160.000,00 |
TOTAL |
330.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
308.500,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
307.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
21.500,00 |
4.4- Investimentos |
21.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
330.000,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
893.025,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
893.025,00 |
TOTAL |
893.025,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
800.500,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
617.950,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
182.550,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
92.525,00 |
4.4- Investimentos |
92.525,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
893.025,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
22.050,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
22.050,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30 % da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de novembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
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