Lei Ordinária 1678/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/11/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1.678/2019 

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento de 2019, na seguinte programação de despesa: 

 

Funcional

Red

Descrição

Fonte

Geral

01.00 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão 

 

 

01.01 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão 

 

 

01.031.2001

 

Manutenção das Ativ. Legislativas

 

 

3.1.90.00.00 

02

Aplicações Diretas 

01.0000 

40.000,00 

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber: 

 

Funcional

Red

Descrição

Fonte

Geral

01.00 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão 

 

 

01.01 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão 

 

 

01.031.2001

 

Manutenção das Ativ. Legislativas

 

 

3.3.90.00.00 

04

Aplicações Diretas 

01.0000 

40.000,00 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 18 de novembro de 2019.

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal