Decreto Executivo 002/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/01/2019

EMENTA

  • CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA E RECEBIMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO N.º 002/2019                                         

Vargeão, SC, 02 de janeiro de 2019.

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA E RECEBIMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC, CONFORME ESPECIFICA.

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º –Fica constituída a Comissão Permanente de Vistoria e Recebimento de Obras da Prefeitura Municipal de Vargeão – SC, que será composta pelos seguintes Membros:

– Éder Luiz Guiotto – Presidente

– Giovani Luiz Wilmsen – Membro

– Mariana Sponchiado – Membro

– Cristiano Roberto Pierog – Membro

Art. 2º – Compete ao presidente da Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços contratados pela Prefeitura Municipal, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;

II – Receber, provisoriamente, as obras e serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

Art. 3º –Compete à Comissão Municipal Permanente de Vistoria e Recebimento de Obras receber, definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;

Art. 4º – Orecebimento dos serviços e obras de que trata este Decreto deverá observar o disposto nas Leis nº 4.320, de 17 de março de 1964, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5º – Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, em qualquer circunstância, considerando o seu caráter de interesse público, não serão remunerados, não gerando qualquer vantagem salarial ou de qualquer outra natureza a seus membros.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 002/2018 de 02 de janeiro de 2018.

CUMPRA-SE,

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de janeiro de 2019.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

JEFERSON RUBENS COPPINI

Assessor de Imprensa e Comunicação Social