Decreto Executivo 105/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/12/2018
EMENTA
- DETERMINA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N.º 105/2018
DETERMINA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º – Determino a transferência temporária das atividades inerentes a Função de Tesoureiro, que a partir do dia 12 de dezembro de 2018 até 30 de junho de 2019, todos os poderes a mim conferidos por Lei, passam a ser administrados e geridos pelo Servidor Público Municipal ocupante do cargo de Assessor de Planejamento e Projetos Sr. Cristiano Roberto Pierog, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 008.579.629-81, e no RG n° 3.895.104.
Art. 2° – Durante o período mencionado no Art. 1º os responsáveis pela movimentação bancária do município de Vargeão – SC, com CNPJ nº 83.009.928/0001-64 são: Ordenador de despesa: Prefeito Municipal Sr. Volmir Felipe, inscrito no CPF nº 550.948.139-00 e Cristiano Roberto Pierog, responsável temporário pela tesouraria.
Art. 3° – Os responsáveis pela movimentação bancária do município de Vargeão – SC, com CNPJ nº 83.009.928/0002-45 são: Ordenador de despesa: Prefeito Municipal Sr. Volmir Felipe, inscrito no CPF nº 550.948.139-00 e Cristiano Roberto Pierog, responsável temporário pela tesouraria.
Art. 4º – Os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal de Saúde de Vargeão – SC, com CNPJ nº 10.465.435/0001-65, são: Ordenador de despesa o Secretário Municipal de Saúde Sr. Alan Felippe, inscrito no CPF nº 024.533.379-71 e Cristiano Roberto Pierog, responsável temporário pela tesouraria.
Art. 5º – Os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal de Assistência Social de Vargeão – SC, com CNPJ nº 13.436.983/0001-55, são: Ordenador de despesa a Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Jucenilse Strapazzon, inscrita no CPF nº 799.753.139-49 e Cristiano Roberto Pierog, responsável temporário pela tesouraria.
Art. 6º – Os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargeão – SC, com CNPJ nº 24.835.104/0001-84, são: Ordenador de despesa a servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Assistente Social Sra. Mariaelena Marini Ribeiro, inscrita no CPF nº 008.042.509-79 e Cristiano Roberto Pierog, responsável temporário pela tesouraria.
Art. 7º – Estão autorizados os seguintes poderes para movimentação de todas as contas vinculadas ao CNPJ nº 83.009.928/0001-64, CNPJ nº 83.009.928/0002-45, CNPJ nº 10.465.435/0001-65, CNPJ nº 13.436.983/0001-55 e CNPJ nº 24.835.104/0001-84, conjuntamente:
- emitir cheques
- abrir contas de depósito
- encerrar contas de depósitos
- autorizar cobrança
- utilizar o crédito aberto na forma e condições
- receber, passar recibo e dar quitação
- solicitar saldos, extratos e comprovantes
- requisitar talonários de cheque
- autorizar débito em conta relativo a operações
- retirar cheques devolvidos
- endossar cheques
- efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico
- sustar/contraordenar cheques
- cancelar cheques
- baixar cheques
- efetuar resgates/aplicações financeiras
- cadastrar, alterar e desbloquear senhas
- efetuar saques- conta corrente
- efetuar saques poupança
- efetuar pagamentos por meio eletrônico
- encerrar contas de depósito
- consultar contas/aplic. Programa repasse e recursos
- efetuar movimentação financeira
- consultar contas/aplic. Programa repasse
- liberar arquivos de pgto no ger. financeiro/AASP
- efetuar movimentação financeira no RPG
- solicitar saldo/extratos de investimentos
- solicitar saldos/extratos de operações de crédito
- assinar instrumento de crédito e instrumento de convênio e de prestação de serviços
- assinar contrato de abertura
- emitir comprovantes
- efetuar transferência/p/mesma titularidade-meio eletrônico
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor no dia 12 de dezembro de 2018, vigorando até o dia 30 de junho de 2019, revogando as disposições em contrário.
Vargão, SC, 12 de dezembro de 2018.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda