Decreto Executivo 059/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 31/08/2016

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CONVÊNIO COM O ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 059/2016, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CONVÊNIO COM O ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             

                   

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001588/2015 de 16/11/2015;

 

 

                Decreta:

                  

              Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 45.815,58 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quinze reis e cinqüenta e oito centavos), conforme discriminação abaixo:

 

Órgão:               04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:                     01 – DEPTO. DA EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade:     2.036 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Categoria Econômica:         3 – DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza de Despesa: 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação:       90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$ 9.815,58

Fonte: 11.32.00000 – Recurso Vinculados – Convênios União

 

Órgão:               04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:                     01 – DEPTO. DA EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade:     2.036 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Categoria Econômica:         4 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo de Natureza de Despesa: 4 – INVESTIMENTOS

Modalidade de Aplicação:       90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$ 36.000,00

Fonte: 11.32.00000 – Recurso Vinculados – Convênios União

 

Art. 2º- Servirão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º. o excesso de arrecadação do Convênio com a União Programa Brasil Carinhoso, apoio as Creches.

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 31 de agosto de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário da Administração e Fazenda