Decreto Executivo 055/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/08/2016

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N.º 055/2016

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na forma da legislação de regência, em conformidade com os princípios que regem a administração pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica proibido uso e acesso a redes sociais como Facebook, chats de bate papo como o Messenger, microblog twitter e serviço Skype, bem como de usar programas “estranhos” ao serviço público, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta para fins de campanha eleitoral.  

 

Art. 2º Que os servidores não utilizem o horário de expediente para fins ou atos de campanha eleitoral ou outras atividades partidárias ou políticas, ficando vedado à realização de campanha eleitoral no interior dos órgãos públicos, realizar obra ou serviço particular que não esteja previsto em Lei, utilização de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, com fins eleitorais.

 

Art. 3º O descumprimento do presente Decreto, acarretará em abertura de procedimento disciplinar, sem prejuízo do envio das informações obtidas ao Ministério Público para apuração de eventuais penalidades.

 

Art. 4º Encaminhe-se cópia do presente Decreto a todos os órgãos e secretarias municipais.   

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 22 de agosto de 2016.

 

 
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda