Decreto Executivo 049/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 04/07/2016

EMENTA

  • “DISCIPLINA NOMEAÇÃO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS DO ARTIGO 58 DA LE I 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1.964, DE REPRESENTAÇÃO BANCÁRIA, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO, DE RELATÓRIOS FISCAIS, DE ATOS EM PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ PROVIDÊNCIAS’

Integra da Norma

DECRETO Nº 049/2016.                                                 Vargeão, SC, 04 de julho de 2016.

 

 

“DISCIPLINA NOMEAÇÃO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO   E DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS DO ARTIGO 58 DA LE I 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1.964, DE REPRESENTAÇÃO BANCÁRIA, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO, DE RELATÓRIOS FISCAIS, DE ATOS EM PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ PROVIDÊNCIAS’

 

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a servidora MARIDALVA COLPONI, matrícula 365, como gestora do Fundo Municipal do Idoso de Vargeão.

 

Art. 2º Compete à gestora nomeada dentre outros procedimentos relativos ao cargo, às atribuições:

 

I – coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso;

II – executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo Municipal do Idoso;

III – movimentar conta bancária, emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento, liquidar e autorizar pagamento de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 58, 62, e 64 da Lei Federal 4.320/64;

IV – apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho Municipal do Idoso, a análise e avaliação da situação econômico financeira do Fundo através de balancetes e relatórios de gestão;

V – manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

           

Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de julho de 2016.

 

 
AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

Giovani Luiz Wilmsen

Secretário Municipal de Administração e Fazenda