Decreto Executivo 049/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 04/07/2016
EMENTA
- “DISCIPLINA NOMEAÇÃO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS DO ARTIGO 58 DA LE I 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1.964, DE REPRESENTAÇÃO BANCÁRIA, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO, DE RELATÓRIOS FISCAIS, DE ATOS EM PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ PROVIDÊNCIAS’
Integra da Norma
DECRETO Nº 049/2016. Vargeão, SC, 04 de julho de 2016.
“DISCIPLINA NOMEAÇÃO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS DO ARTIGO 58 DA LE I 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1.964, DE REPRESENTAÇÃO BANCÁRIA, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO, DE RELATÓRIOS FISCAIS, DE ATOS EM PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ PROVIDÊNCIAS’
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a servidora MARIDALVA COLPONI, matrícula 365, como gestora do Fundo Municipal do Idoso de Vargeão.
Art. 2º Compete à gestora nomeada dentre outros procedimentos relativos ao cargo, às atribuições:
I – coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso;
II – executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo Municipal do Idoso;
III – movimentar conta bancária, emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento, liquidar e autorizar pagamento de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 58, 62, e 64 da Lei Federal 4.320/64;
IV – apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho Municipal do Idoso, a análise e avaliação da situação econômico financeira do Fundo através de balancetes e relatórios de gestão;
V – manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de julho de 2016.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Giovani Luiz Wilmsen
Secretário Municipal de Administração e Fazenda