Decreto Executivo 048/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 04/07/2016

EMENTA

  • “DISCIPLINA NOMEAÇÃO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS DO ARTIGO 58 DA LE I 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1.964, DE REPRESENTAÇÃO BANCÁRIA, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO, DE RELATÓRIOS FISCAIS, DE ATOS EM PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ PROVIDÊNCIAS’

Integra da Norma

DECRETO Nº 048/2016.                                                 Vargeão, SC, 04 de julho de 2016.

 

 

“DISCIPLINA NOMEAÇÃO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,  E DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS DO ARTIGO 58 DA LE I 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1.964, DE REPRESENTAÇÃO BANCÁRIA, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO, DE RELATÓRIOS FISCAIS, DE ATOS EM PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ PROVIDÊNCIAS’

 

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a servidora MARIAELENA MARINI RIBEIRO, matrícula 50299, como gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargeão – CMDCA.

 

Art. 2º Compete à gestora nomeada no artigo 1º nos termos artigo 21 da Resolução 137/2010 CONANDA, dentre outros procedimentos relativos ao cargo, às atribuições:

 

I – coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborado e aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

II – executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III – emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento, liquidar e autorizar pagamento de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 58, 62, e 64 da Lei Federal 4.320/64;

 

IV – fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o n° de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devidamente firmado em Conjunto com o Presidente do Conselho, para dar a quitação da operação;

 

V – encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior;

 

VI – comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste, obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado;

 

VII – apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, a análise e avaliação da situação econômico financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de balancetes e relatórios de gestão;

 

VIII – manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização; e

 

IX – observar, quando do desempenho de suas atribuições, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme disposto no art. 4º, caput e parágrafo único, alínea b, da Lei n° 8.069 de 1990 e art. 227, caput, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A nomeada deverá observar no uso das atribuições a legislação pertinente zelando pelo cumprimento dos princípios que norteiam a administração pública preconizados no art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

           

Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de julho de 2016.

 

 

 
AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

Giovani Luiz Wilmsen

Secretário Municipal de Administração e Fazenda