Lei Ordinária 1.607/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 27/06/2016
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 6º E 7º, DA LEI Nº 0989, DE 19 DE MAIO DE 1997, CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.607/2016
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 6º E 7º, DA LEI Nº 0989, DE 19 DE MAIO DE 1997, CONFORME ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os Artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 0989, de 19 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – Art. 6º – Os recursos do Fundo Municipal da Saúde serão depositados em conta bancária própria, cuja movimentação financeira serão admitidos mediante cheques ou transações eletrônicas, assinados conjuntamente pelo Secretário Municipal de Saúde ou por representante da Secretária Municipal de Saúde devidamente autorizado e pelo Tesoureiro do Município.
Art. 7º – O Fundo Municipal de Saúde será administrado conjuntamente pelo Secretário Municipal de Saúde ou por representante da Secretária Municipal de Saúde, pelo Tesoureiro do Município e pelo Contador do Município, ambos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 27 de junho de 2016.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal