Lei Ordinária 1.606/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 27/06/2016

EMENTA

  • INSTITUI A CAMPANHA SETEMBRO VERDE, NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.606/2016  

 

 

INSTITUI A CAMPANHA SETEMBRO VERDE, NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

 

   

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Setembro Verde, a ser realizada, anualmente, no mês de Setembro, com o objetivo de promover a conscientização da população Vargeonense em relação a hábitos de consumo e seus consequentes impactos socioambientais, incentivando-a a adotar um comportamento de consumo ecologicamente sustentável e responsável.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 27 de junho de 2016.

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal