Lei Ordinária 1.603/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 18/04/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.603/2016
AUTORIZA O PODER PÚBLICO EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196 da Constituição Federal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196, da Constituição Federal, efetuar transferência financeira na ordem de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Associação Hospitalar de Vargeão, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.828.178/0001-52, para ampliação da edificação da unidade hospitalar.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, que mencionará a prévia aprovação de competente plano de trabalho.
Art. 2° Os recursos para fazer frente a despesas constarão no orçamento sob a rubrica nº 3.3.50.00.00.00.00.00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 18 de abril de 2016.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal