Lei Ordinária 1594/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/12/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.594/2015
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 90, Lei Orgânica e Decreto-Lei nº 3.365/41, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 90, da Lei Orgânica e art. 5º “i” do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a desapropriar imóvel por utilidade pública, sendo parte de uma área de terra com registro na matricula nº 354, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, localizado na Linha Zanuzzo, Interior, com as seguintes especificações:
I – Ao Sul com 200m² (duzentos metros) com a BR 282, Km 475; Ao Norte com 200m² (duzentos metros) com o imóvel desapropriado; Ao Oeste com 190m² (cento e noventa metros) com o imóvel desapropriado; e Leste com 190m² (cento e noventa metros) com a Cooperativa Agrícola Rural Catarinense.
§ 1º O total da área desapropriada é de 38.000m² (trinta e oito mil metros quadrados), localizada em área rural do Município de Vargeão, SC, sem benfeitorias.
§ 2º O Imóvel descrito no caput se destina a construção de distrito industrial.
Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel objeto do art. 1º, conforme avaliação prévia realizada pelo Município de Vargeão é de R$ 214.053,88 (duzentos e catorze mil e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos) a ser pago após a decretação de desapropriação.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa decorrente desta lei, a dotação orçamentária vigente, descritas sob a rubrica 4.5.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.
Art. 4º A área em referência foi avaliada por especialistas e pela Comissão Especial de Avaliação designada pela Portaria nº113/2015.
Art. 5º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 07 de dezembro de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal