Lei Ordinária 1592/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/11/2015
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 1.539, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013, CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.592/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 1.539, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013, CONFORME ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º, da Lei nº 1.539, de 28 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar termo de cessão de uso de parte de um imóvel público para o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Parágrafo único. O objeto a Cessão de Uso de imóvel do Município de Vargeão, com área de 450,00 m², com as seguintes confrontações: à Nordeste em 15,00 metros com a Avenida 21 de abril; à Sudoeste em 15,00 metros com parte da chácara 25; à Sudeste em 30,00 metros com parte da chácara 25; e à Noroeste em 30,00 metros com parte da chácara 25, sendo este lote a desmembrar do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Vargeão registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Ponte Serrada sob nº 6.867.
Art. 2º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 16 de novembro de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal