Lei Ordinária 1588/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/11/2015
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
Integra da Norma
LEI Nº 1.588/2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Vargeão, SC, para exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.979.000,00 (quinze milhões, novecentos e setenta e nove mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 14.860.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta mil reais), e despesa em R$ 10.890.876,00 (dez milhões, oitocentos e noventa mil e oitocentos e setenta e seis reais), e Despesa Financeira de R$ 3.969.124,00 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil e cento e vinte e quatro reais).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
14.859.986,00 |
1.1- Receita Tributária |
732.930,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
133.100,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
167.787,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
8.630,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
39.930,00 |
17-Transferências Correntes |
13.714.170,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
63.439,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
14,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
14,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
14.860.000,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
9.930.031,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
5.067.760,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
50.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
4.812.271,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
936.645,00 |
4.4- Investimentos |
683.645,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
3.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
250.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
24.200,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
24.200,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
3.969.124,00 |
– Fundo Municipal da Saúde |
3.074.824,00 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
132.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
762.300,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
14.860.000,00 |
Art. 3º – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e do Poder Legislativo para o exercício de 2016 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
912.998,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
14.708,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
898.290,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
2,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
3.074.824,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
3.074.824,00 |
TOTAL |
3.987.824,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
3.852.597,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.053.700,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.798.897,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
135.227,00 |
4.4- Investimentos |
135.227,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.987.824,00 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
206.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
5.580,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
198.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
2.420,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
132.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
132.000,00 |
TOTAL |
338.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
321.790,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
45.200,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
276.590,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
16.210,00 |
4.4- Investimentos |
16.210,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
338.000,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
762.300,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
762.300,00 |
TOTAL |
762.300,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
664.895,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
510.015,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
154.880,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
97.405,00 |
4.4- Investimentos |
97.405,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
762.300,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
I – MUNICÍPIO DE VARGEÃO
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
24.200,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
24.200,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III– superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, em 16 de novembro de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal