Lei Ordinária 1588/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/11/2015

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

Integra da Norma

LEI Nº 1.588/2015

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Vargeão, SC, para exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.979.000,00 (quinze milhões, novecentos e setenta e nove mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 14.860.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta mil reais), e despesa em R$ 10.890.876,00 (dez milhões, oitocentos e noventa mil e oitocentos e setenta e seis reais), e Despesa Financeira de R$ 3.969.124,00 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil e cento e vinte e quatro reais).

 §1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

14.859.986,00

1.1- Receita Tributária

732.930,00

1.2- Receitas de Contribuições

133.100,00

1.3- Receita Patrimonial

167.787,00

1.4- Receita Agropecuária

8.630,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

39.930,00

17-Transferências Correntes

13.714.170,00

1.9- Outras Receitas Correntes

63.439,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

14,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

14,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

14.860.000,00

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

9.930.031,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

5.067.760,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

4.812.271,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

936.645,00

4.4- Investimentos

683.645,00

4.5- Inversões Financeiras

3.000,00

4.6- Amortização da Dívida

250.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

24.200,00

9.9- Reserva de Contingência

24.200,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.969.124,00

– Fundo Municipal da Saúde

3.074.824,00

– Fundo Municipal de Assistência Social

132.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

762.300,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

14.860.000,00

 

Art. 3º – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e do Poder Legislativo para o exercício de 2016 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

912.998,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

14.708,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

898.290,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

3.074.824,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

3.074.824,00

TOTAL

3.987.824,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

3.852.597,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.053.700,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.798.897,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

135.227,00

4.4- Investimentos

135.227,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.987.824,00

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

206.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

5.580,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

198.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

2.420,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

132.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

132.000,00

TOTAL

338.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

321.790,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

45.200,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

276.590,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

16.210,00

4.4- Investimentos

16.210,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

338.000,00

 

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

762.300,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

762.300,00

TOTAL

762.300,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

664.895,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

510.015,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

154.880,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

97.405,00

4.4- Investimentos

97.405,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

762.300,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

I – MUNICÍPIO DE VARGEÃO
 

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

24.200,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

24.200,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III– superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, em 16 de novembro de 2015.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal