Lei Ordinária 1585/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 28/09/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL RURAL, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.585/2015.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL RURAL, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) imóvel rural localizado na Linha Marini, interior do Município de Vargeão/SC, assim descrito:
I – Uma área de terras com superfície de 1.000m2, situada na Linha Gramas, interior do Município de Vargeão, registrada sob a matrícula nº 8.940, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC.
Art. 2º Para a alienação do imóvel será realizada prévia avaliação, nos termos do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, da qual constará a edificação de 60m², que não está averbada na matrícula do imóvel.
Art. 3º A alienação do imóvel será realizada através de licitação na modalidade de leilão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, 28 de setembro de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal