Lei Ordinária 1578/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/07/2015
EMENTA
- DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTO AS ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES DO INTERIOR, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.578/2015.
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTO AS ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES DO INTERIOR, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção financeira no exercício de 2015, no valor de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para investimento nas entidades e associações do interior do Município de Vargeão, a seguir denominadas:
I – Clube de Mães Lírio – CNPJ nº 02.410.340/0001-16 – Linha São Roque;
II – Esporte Clube Jundiaí – CNPJ nº 11.866.792/0001-06 – Linha Ressaca Baixa;
III – Associação Comunitária de Linha Serra Preta – CNPJ nº 08.999.821/0001-95 – Linha Serra Preta;
IV – Associação Comunitária de Linha Copinha – CNPJ nº 09.010.576/0001-04 – Linha Copinha;
V – Associação Comunitária de Linha Santa Catarina – CNPJ nº 80.629.777/0001-59 – Linha Santa Catarina;
VI – Associação Esportiva e Recreativa São Cristóvão – CNPJ nº 78.501.103/0001-22 – Linha Marini;
VII – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Gramas – CNPJ nº 78.500.659/0001-02 – Linha Gramas.
Art. 2º Cada uma das entidades ou associações descritas no art. 1º, poderá ser beneficiada com o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, dependendo do plano de trabalho apresentado, e deverão comprovar;
a) comprove regular funcionamento;
b) comprove regularidade de mandato de sua diretoria;
c) ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido, e não ter a prestação de contas apresentado vício insanável.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções de que trata esta Lei, observarão:
a) a existência de recursos orçamentários e financeiros;
b) a aprovação de Plano de Trabalho;
c) celebração de convênio;
d) a indicação da conta específica para o repasse do valor.
Art. 4º As entidades ou associações beneficiárias de recursos públicos prestarão contas obrigatoriamente, perante o órgão competente do Executivo Municipal, 30 (trinta) dias após o encerramento do plano de trabalho.
Parágrafo único – Os documentos que deverão compor a prestação de contas serão dispostos em regulamento específico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação específica do Orçamento do município para o exercício de 2015, sob as rubricas do Departamento de Cultura n° 3.3.50.00.00.00.00.00 e Departamento de Administração nº 3.3.50.00.00.00.00.00.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de junho de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal