Decreto Executivo 028/2015/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 15/06/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CONVÊNIO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 028/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

 

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CONVÊNIO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             

                   

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001567/2014 de 08/12/2014;

 

 

 

                Decreta:

                  

              Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte  e seis mil reais), conforme discriminação abaixo:

 

Órgão:               10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:                     01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto/Atividade:     2.024 – MNT. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Categoria Econômica:         4 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo de Natureza de Despesa: 4 –  OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

Modalidade de Aplicação:       90 –  APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$  26.000,00

Fonte: 11.65.00000 – Recurso Vinculados – Convênio Estado PAIF

 

Art. 2º-  Servirão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º. o excesso de arrecadação do Convênio de Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 15 de Junho de 2015.

 

 

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal