Lei Ordinária 1576/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/06/2015

EMENTA

  • CRIA O PROGRAMA INTERNET MÓVEL GRATUITA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DE VARGEÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.576/2015

 

CRIA O PROGRAMA INTERNET MÓVEL GRATUITA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DE VARGEÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Vargeão a disponibilizar gratuitamente sinal de internet Wi-Fi de alta velocidade em logradouros públicos no Município de Vargeão.

Parágrafo Único. Fica estabelecido os seguintes locais prioritários para a disponibilização do sinal de Interne Wi-Fi: Praça Municipal, Centro de Multiplo Uso, Ginásio Municipal Poliesportivo e Auditório Municipal, nada impedido que também seja disponibilizado em outras localidades no município.

Art. 2º O Poder  Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas  informativas  afixadas  em  local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet via Wi-fi.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao programa objeto da presente lei.

Art. 4º Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei.

Art. 5º As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 08 de junho de 2015

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal