Lei Complementar 067/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/05/2015
EMENTA
- CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS, REFERENTE ÀS PERDAS INFLACIONÁRIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2015.
CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS, REFERENTE ÀS PERDAS INFLACIONÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, Sr. Amarildo Paglia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido reposição das perdas salariais aos agentes políticos do Município de Vargeão, na ordem de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento) sobre os vencimentos, para recompor a perda inflacionária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de maio de 2014, a abril de 2015.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 25 de maio de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal