Lei Ordinária 1574/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/05/2015

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.574/2015

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue este sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos da Lei no 1.101, de 30 de março de 1990 e suas alterações.

 

Art. 2º A revisão geral de que trata o Art. 1o e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de maio de 2015, compreendendo a inflação acumulada, medida pelo INPC no período de abril de 2014 a março de 2015, na ordem de 8,3407%.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de maio de 2015.

 

           Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de maio de 2015.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal