Lei Ordinária 1573/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/05/2015

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEIS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.573/2015

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEIS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Vargeão/SC, autorizado a alienar mediante doação os imóveis registrados sob as matriculas nº 9.888, 9.889, 9.890, 9.891, 9998 e 9999 para instalação de empresas no Município de Vargeão, nos termos desta Lei.

Art. 2º Fica doado à empresa Lando Obras e Serviços de Construção Civil Ltda – ME, com sede na Rua Esperidião Amin, nº 423, Centro, no Município de Vargeão/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 12.903.344/0001-90, uma área de terra medindo 9.330 (nove mil trezentos e trinta metros quadrados), constituída dos imóveis registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, sob as matriculas nº 9998 e 9999, com as seguintes confrontações; Imóvel – Lote 10B com área de 3.530,25m2, localizado na Rua Primavera, no perímetro urbano de Vargeão, segue sua descrição: Noroeste: Com o lote 10C de Município de Vargeão, em 79,50m. Sudeste: Com o lote 10A, em 34,00m, com a Rua Primavera, em 38,50m e com Área de Preservação Permanente, em 7,0m. Nordeste: Com parte do lote 08 de André Paglia, em 67,50m. Sudoeste: Com Rua Ângelo Tiecher, em 13,50m e com o lote 10A, em 54,00m; e Imóvel – Lote 10C com área de 5.799,75m2, localizado na Rua Angelo Tiecher, no perímetro urbano de Vargeão, segue sua descrição: Noroeste: Com o lote 10 de Município de Vargeão, em quatro linhas, 53,81m, 22,95m, 44,37m e em 36,82m. Sudeste: Com o lote 10B, em 79,50m. Nordeste: Com parte do lote 08 de André Paglia, em 146,10m. Sudoeste: Com Rua Ângelo Tiecher, em 13,89m.

§ 1º Os imóveis descritos no caput do artigo destinar-se-á a implantação de uma empresa para atuar no ramo de construção civil e fabricação de pré-fabricados de concreto, só podendo ser alienado ou ter outra destinação nos casos previstos nos artigos 9º e 11, desta Lei.

§ 2º A donatária gerará e manterá no mínimo 05 (cinco) empregos diretos.

 

Art. 3° Fica doado à empresa Metalúrgica Malagutti Ltda – ME, com sede na Rua Esperidião Amin, nº 952, Centro, no Município de Vargeão/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 13.814.253/0001-40, uma área de terra medindo 1.130,79m² (um mil cento e trinta virgula setenta e nove metros quadrados), constituída do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, sob a matrícula nº 9.890, com as seguintes confrontações; Norte: Com Estrada Municipal, em 20,32m. Sul: Com parte do lote 06 da quadra A1 de Carlos Assmann (mat 9.779), na extensão de 16,68m. Leste: Com o lote 04, em 64,45m. Oeste: Com o lote 01, em 30,50m, e com o lote 02, em 28,76m.

§ 1º O imóvel descrito no caput do artigo destinar-se-á a implantação de uma empresa para atuar no ramo de fabricação de estruturas metálicas, só podendo ser alienado ou ter outra destinação nos casos previstos nos artigos. 9º e 11, desta Lei.

§ 2º A donatária gerará e manterá no mínimo 04 (quatro) empregos diretos.

 

Art. 4° Fica doado à empresa Valdecir Caetano de Souza – ME, com sede na Rua Cesar Danielli nº 37, Centro, no Município de Vargeão/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 13.444.640/0001-32, uma área de terra medindo 840,63m² (oitocentos e quarenta vírgula sessenta e três metros quadrados), constituída do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, sob a matrícula nº 9.888, com as seguintes confrontações; Norte: Com Estrada Municipal, em 30,40m. Sul: Com o lote 02, em 30,00m.

Leste: Com parte do lote 03, em 30,50m. Oeste:Com Rua Angelo Tiecher, em 25,54m.

§ 1º O imóvel descrito no caput do artigo destinar-se-á a implantação de uma empresa para atuar no ramo de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo, só podendo ser alienado ou ter outra destinação nos casos previstos nos artigos 9º e 11, desta Lei.

§ 2º A donatária gerará e manterá no mínimo 02 (dois) empregos diretos.

 

Art. 5° Fica doado à empresa G. A. BEBIDAS LTDA – ME, com sede na Rua 1º de Maio, s/n, Centro, no Município de Vargeão/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 13.120.173/0001-95, uma área de terra medindo 814,51m² (oitocentos e quatorze vírgula cinquenta e um metros quadrados), constituída do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, sob a matrícula nº 9.889, com as seguintes confrontações; Norte: Com o lote 01, em 30,00m. Sul: Com parte do lote 06 da quadra A1 de Carlos Assmann (mat 9.779), na extensão de 30,17m. Leste: Com parte do lote 03, em 28,76m. Oeste:Com Rua Angelo Tiecher, em 25,54m.

§ 1º O imóvel descrito no caput do artigo destinar-se-á a implantação de uma empresa para atuar no ramo de comércio varejista de bebidas, só podendo ser alienado ou ter outra destinação nos casos previstos nos artigos 9º e 11, desta Lei.

§ 2º A donatária gerará e manterá no mínimo 02 (dois) empregos diretos.

 

Art. 6° Fica doado à empresa Tornearia Faxinal Ltda, com sede na BR 282, km 491, s/n, Bairro Antonioli, no Município de Faxinal dos Guedes, inscrita no CNPJ sob o nº 07.650.417/0001-64, uma área de terra medindo 1.221,50m² (um mil duzentos e vinte e um vírgula cinquenta metros quadrados), constituída do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, sob a matrícula nº 9.891, com as seguintes confrontações; Norte: Com Estrada Municipal, em 20,32m. Sul: Com parte do lote 10 de Carlos Assmann (mat. 8.349), na extensão de 16,68m. Leste: Com parte do lote rural 08 de Deonédio Piovesan, Mat. 2.368, em 69,80m. Oeste: Com o lote 03, em 64,45m.

§ 1º O imóvel descrito no caput do artigo destinar-se-á a implantação de uma empresa para atuar no ramo de torno, solda, pintura e serviços de funilaria, só podendo ser alienado ou ter outra destinação nos casos previstos nos artigos. 9º e 11, desta Lei.

§ 2º A donatária gerará e manterá no mínimo 02 (dois) empregos diretos.

 

Art. 7º A doação de que trata esta lei, fica vinculada à destinação do imóvel para fins industriais e comerciais, e sujeitará às condições seguintes:

I – iniciar as obras de suas instalações no prazo máximo de 06(seis) meses, dando início às sua atividade no local, no prazo de 12(doze) meses, contado a partir da Escritura de Doação;

II – não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado, não podendo ultrapassar de 12 (doze) meses;

III – evitar quaisquer causas de poluição;

IV – Manter as atividades pelo período mínimo de 10 (dez) anos;

V – Manter os empregos firmados nos artigos anteriores;

VI – Empregar em seus quadros pessoas residentes no município de Vargeão/SC, há pelo menos 06 (seis) meses, em número nunca inferior ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do número total de seus empregados.

 

Art. 8º O não atendimento a qualquer das condições previstas no Artigo 7º, implicará na anulação da doação, em consequência do que será revertido o imóvel ao Município doador, com todas as benfeitorias porventura nele edificadas, sem direito a qualquer tipo de indenização por parte do erário municipal, a não ser aquelas edificações realizadas pela donataria, devidamente precedidas de no mínimo 02 (duas) avaliações.

§ 1º A declaração de reversão prevista no caput e as demais obrigações das empresas donatárias serão garantidos por hipoteca de segundo grau em favor do Município doador caso o imóvel seja dado em garantia de financiamentos permitidos por esta Lei.

§ 2º A declaração de reversão deverá constar expressamente da escritura publica de doação e na matrícula dos respectivos imóveis junto ao Cartório de Registro Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC.

§ 3º Caso o donatário não cumpra com os termos desta Lei, o Doador poderá promover a reversão administrativamente ou judicialmente.

 

Art. 9º As empresas donatárias poderão dispor dos imóveis de que trata esta lei, uma vez decorridos 10 (dez) anos a partir da publicação desta lei e desde que, a mesma tenha cumprido todas as etapas do projeto de implantação, exigindo-se, ainda, que o novo proprietário continue utilizando o imóvel com o mesmo fim destinado na doação, ou outra atividade desde que comercial, industrial ou prestação de serviços.

 

Art. 10 Da escritura de doação deverão constar cláusulas que garantam a conclusão dos objetivos propostos pelas empresas donatárias.

Art. 11 A qualquer tempo antes de transcorrido o prazo do art. 9º, as empresas donatárias poderão optar pela compra dos respectivos imóveis, pelo valor apurado em laudo de avaliação técnico na respectiva época em que ocorrer a opção, e sob a condição de continuar a ser utilizado para fins comercial, industrial ou prestação de serviços, conforme critério a serem elaborados por Lei Especifica para a alienação.

 

Art. 12 Os imóveis descritos nesta Lei não poderão ser penhorados voluntária ou compulsoriamente, admitindo-se, porém, ser dado em garantia de financiamento por intermédio do banco financiador, ou estabelecimento de crédito da rede pública equivalente, destinado exclusivamente a investimento em instalações físicas e edificações no imóvel doado pelo Município.

Paragrafo único: O caput do artigo deverá constar expressamente das escrituras publicas de doação e nas matrículas dos respectivos imóveis junto ao Cartório de Registro Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC.

 

Art. 13 Para efeito contábil, o valor dos imóveis descritos nos artigos 2º à 6º, serão precedidos de avaliação a ser realizada por comissão especifica a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo, na época da efetivação da doação.

 

Art. 14 As despesas decorrentes da doação serão levadas à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 11 de maio de 2015.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal