Decreto Executivo 003/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/01/2015

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E O PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 003/2015, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E O PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                             

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001567/2014 de 08/12/2014;

 

 

                Decreta:

 

 

               Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.489.892,58 (Um Milhão, Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil, Oitocentos e Noventa e Dois Reais e Cinquenta e oito centavos), conforme discriminação abaixo:

 

Órgão:                05.02 – DEPARTAMENTO SERVOÇOS URBANOS

Projeto/Atividade:     1.008 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS

Categoria Econômica:         4 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo de Natureza de Despesa: 4 – OUTRAS DEPESAS DE CAPITAL

Modalidade de Aplicação:       90 –  APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$  400.000,00

Fonte: 03.00.00000 – Recurso Ordinários – Exercício Anterior

 

Órgão:                05.02 – DEPARTAMENTO SERVOÇOS URBANOS

Projeto/Atividade:     1.008 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS

Categoria Econômica:         4 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo de Natureza de Despesa: 4 – OUTRAS DEPESAS DE CAPITAL

Modalidade de Aplicação:       90 –  APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$  1.089.892,58

Fonte: 01.34.00000 – Recurso Vinculados – Convênio FUNDAM

 

Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º. o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 400.000,00 e o provável excesso de arrecadação do convênio do FUNDAM, no valor de R$ 1.089,892,58

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 05 de Janeiro de 2015.

 

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal