Lei Ordinária 1554/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/05/2014

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, SC.

Integra da Norma

LEI N.º 1.554/2014

                                  

                                   Vargeão, 26 de maio de 2014

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, SC.

 

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e este SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores e à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Vargeão, SC, no percentual de 5,8149% (cinco vírgula oito um quatro nove por cento), correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, compreendido no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014.

            Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo será aplicado sobre o valor dos subsídios dos Vereadores e remuneração dos servidores vigentes em abril de 2014, com incidência a partir de 1º de maio de 2014.

            Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal de Vargeão.

            Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 26 de maio de 2014.

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal