Lei Complementar 046/2012
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2012
Data da Publicação: 15/06/2012
EMENTA
- INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2012.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação – PME no Município de Vargeão, para vigorar pelo período de dez anos, nos termos dos anexos desta Lei.
Art. 2º O Plano Municipal de Educação – PME atende às determinações constantes no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal 10.172/2001.
Art. 3º Os dados de fundamentação, diretrizes e proposições constantes do PME serão de consideração obrigatória nas programações do setor de Educação no Município.
Art. 4º Fica facultada a revisão e a atualização do PME, durante a sua vigência, antes de decorrido o prazo de dez anos, requeridas para tanto, através de exposição de motivos circunstanciada da unidade de Educação, ao Executivo Municipal desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação avaliar a execução do PME, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas.
Art. 6º O Executivo Municipal por sua unidade de Educação dará ampla divulgação do conteúdo do PME junto ao pessoal docente e discente do setor no Município de Vargeão, e à comunidade como um todo.
Art. 7º O Município de Vargeão incluirá nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais e Orçamentária Anual dotações destinadas a viabilizar a execução desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal, através da Comissão Especifica acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 15 de junho de 2012.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal