Decreto Executivo 072/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/11/2014
EMENTA
- INSTITUI A COMISSÃO PARA ADEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO.
Integra da Norma
DECRETO N.º 072/2014
Vargeão, SC, 03 de novembro de 2014.
INSTITUI A COMISSÃO PARA ADEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados e empossados os membros para compor a Comissão Especial para adequação do Plano Municipal de Educação do Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina, conforme segue:
- I. Representante do Poder Executivo: Rosecler Alves de Oliveira De Prá;
- II. Representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes: Neiva Catarina Piovezani Paglia;
- III. Representante da Secretaria de Assistência Social e Juventude: Maridalva Colpani;
- IV. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Alan Felippe;
- V. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Carmen Raymundi;
- VI. Representante do Conselho do FUNDEB: Ana Alice Bocalon;
- VII. Representante do Conselho da Alimentação Escolar: Ana Paula Berté;
- VIII. Representante do Conselho do Direito da Criança e do Adolescente: Mariaelena Marini Ribeiro;
- IX. Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Jucenilse Strapazzon;
- X. Representante da Rede Estadual de Ensino: Roselei Mendes de Andrade Palla;
- XI. Representante da Comunidade: Neiva Lang Isotton.
Art. 2º – A Comissão instituída por este decreto terá como atribuições:
I- Elaborar o perfil do Município;
II- Realizar o diagnóstico Educacional;
III- Elaborar a análise da demanda escolar e sua projeção;
IV- Estruturação das reuniões setoriais da Educação;
V- Estruturação da Conferência Municipal da Educação;
VI- Estudo do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento na projeção das verbas para os próximos 10 anos;
VII- Elaboração de minuta do Projeto de Lei a Ser encaminhada à Câmara Municipal.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de novembro de 2014.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
VOLMIR FELIPE
Secretário de Administração e Fazenda