Decreto Executivo 069/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/10/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 69/2014

 

Vargeão, SC, 30 de outubro de 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Municipal Temporária Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

 

            Art. 2º – São atribuições da Comissão Municipal Temporária Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo:

  1.                      I.        Agendar as reuniões da Comissão;
  2.                    II.        A mobilização e articulação dos agentes;
  3.                  III.        A mobilização dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos;
  4.                  IV.        A elaboração de diagnóstico da situação municipal;
  5.                    V.        A elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
  6.                  VI.        Divulgar os trabalhos da Comissão;
  7.                VII.        Sistematizar as contribuições que chegarem à Comissão.

           

Art. 3º – A comissão será composta pelos seguintes membros:

  1.                      I.        Maridalva Colpani – Secretaria Municipal de Assistência Social/CMDCA;
  2.                    II.        Mariaelena Marini Ribeiro – Secretaria Municipal de Assistência Social/CMDCA;
  3.                  III.        Neiva Catarina Piovezani Paglia – Secretaria Municipal de Educação/CMDCA;
  4.                  IV.        Carmem Raimundy – Secretaria Municipal de Educação/CMDCA;
  5.                    V.        Sônia Maria Bonan – Secretaria Municipal de Saúde/CMDCA;
  6.                  VI.        Alan Felippe – Secretaria Municipal de Saúde;
  7.                VII.        Sidiane Waess Felipe – Secretaria Municipal de Saúde/CMDCA;
  8.               VIII.        Fabio Júnior Dequigiovani – Departamento Municipal da Juventude;
  9.                  IX.        Daiane Irma Bellaver – Departamento Municipal de Esportes;
  10.                   X.        Maria de Lourdes Gugel – Departamento Municipal de Cultura;
  11.                  XI.        Natalino de Morais – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
  12.                XII.        Diego Marques – Polícia Civil do Estado de Santa Catarina;
  13.              XIII.        João Henrique Salazar – Conselho Tutelar;
  14.              XIV.        Gicele Mazochi – Conselho Tutelar;
  15.                XV.        Helena Balchaki de Castilho- Conselho Tutelar;
  16.              XVI.        Cleoci Rosani Manfrin da Silva – Conselho Tutelar;
  17.            XVII.        Adriana Joelma Destri – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
  18.           XVIII.        Suélin Marques – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
  19.              XIX.        José do Prado – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
  20.               XX.        Lenice de Mattos Lando – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

 

§ 1º – Mediante convite, representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, organizações governamentais e não governamentais, representantes de classes, conselhos e fóruns municipais poderão participar das reuniões da Comissão.

 

§ 2º – A coordenação da Comissão caberá ao representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§ 3º – A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável em prover os meios para a realização das atividades da Comissão.

 

Art. 4º – A Comissão poderá, eventualmente, convidar técnicos e especialistas nas questões da infância e da juventude, que por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

 

Art. – A Comissão poderá constituir subgrupo de trabalho para desenvolvimento de temas específicos.

 

Art. – As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

 

Art. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de outubro de 2014.

 

 

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

VOLMIR FELIPE

Secretário Municipal de Administração e Fazenda