Decreto Executivo 068/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 27/10/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 068/2014, DE 27 DE OTUBRO DE 2014.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                               

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001563/2014 de 20/10/2014;

 

 

                Decreta:

 

 

               Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), no orçamento de 2014 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

Conta

Red

Descrição

Fonte

Valor

Total Geral

04.00

 

Secretaria de Educação

 

 

 

04.01

 

Departamento de Educação

 

 

 

12.361.12.01.1.005

 

Ampliação da Rede Física da Educação

 

 

 

4.4.90.00.00

11

Aplicações Diretas

01.01

107.500,00

107.500,00

Total de Suplementação

107.500,00

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), a saber:

Conta

Red.

Descrição

Fonte

Valor

Total Geral

04.00

 

Secretaria de Educação

 

 

 

04.01

 

Departamento de Educação

 

 

 

12.361.12.01.1.007

13

Aquisição de Veículos Educação

01.01

107.500,00

107.500,00

Total de Anulações

107.500,00

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 27 de Outubro de 2014.

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal