LEI Nº 1.856/2026
AUTORIZA A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VARGEÃO, PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso, a título gratuito, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão, do Lote C, com área de 400 m², integrante do imóvel matriculado sob nº 510 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, conforme descrição constante da respectiva matrícula, correspondente ao prédio localizado na Rua Vicente Sponchiado, nº 97, Centro, Vargeão/SC, destinado exclusivamente à instalação e funcionamento da sede do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º A cessão de uso de que trata esta Lei possui natureza administrativa, caráter precário e revogável, visando assegurar a autonomia funcional e institucional do Poder Legislativo Municipal, atendendo ao interesse público.
§ 2º O imóvel permanecerá integrando o patrimônio do Município de Vargeão, vedada qualquer forma de alienação, disposição, cessão ou transferência a terceiros pela cessionária.
Art. 2º Acessão de uso será formalizada mediante termo administrativo próprio, a ser celebrado entre o Município de Vargeão, representado pelo Prefeito Municipal, e a Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão, representada por seu Presidente, do qual constarão, no mínimo:
- a identificação completa do imóvel;
- a finalidade pública específica da cessão;
- as obrigações do cedente e da cessionária quanto à conservação, manutenção e utilização do imóvel;
- a responsabilidade da Câmara Municipal pelas despesas ordinárias de funcionamento, consumo e manutenção do imóvel, inclusive água, energia elétrica, internet, limpeza e demais despesas correlatas;
- a disciplina das benfeitorias, reformas e adaptações eventualmente realizadas;
- a forma de controle patrimonial do bem;
- as hipóteses de revogação e reversão do imóvel ao Município.
§ 1º As benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias realizadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal, sem direito à retenção ou indenização.
§ 2º Fica vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei.
Art. 3º A cessão de uso vigorará por prazo indeterminado, enquanto perdurar a destinação do imóvel ao funcionamento da sede do Poder Legislativo Municipal, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público devidamente justificado.
Parágrafo único. Constituem hipóteses de revogação da cessão:
- desvio de finalidade;
- abandono ou utilização inadequada do imóvel;
- utilização incompatível com o interesse público;
- necessidade pública superveniente devidamente justificada.
Art. 4º Extinta ou revogada a cessão de uso, o imóvel será imediatamente revertido à posse plena do Município de Vargeão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, juntamente com todas as benfeitorias nele incorporadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, em 11 de agosto de 2026.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/08/2026
EMENTA
- LEI 1.856-2026 – Cessão de Uso Câmara de Vereadores
Integra da norma


