LEI N° 1.855/2026.
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E A BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os seguintes bens móveis, conforme especifica:
- 01 (um) Veiculo FIAT DUCATO MC TCA AMBULÂNCIA, placa MKE-2127, ano 2012/2013, chassi nº 93W245H34D2105444, Renavan nº 00494466669, motor nº F1AE3481B71160190, 127 CV, sob. nº 01830, do patrimônio do Município;
- 01 (um) TRATOR VALTRA BM 100, ano 2009, número de identificação DDO1004P09M00780BM1004, sob. nº 02501, do patrimônio do Município;
- 01 (um) CARRETO AGRÍCOLA BASCULANTE, 6 toneladas, marca Triton, da cor vermelha, sob. nº 02560, do patrimônio do Município
§ 1º A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Os bens incluídos no inventário do patrimônio do Município serão baixados para todos os efeitos legais.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à baixa dos bens móveis patrimoniais considerados inservíveis, relacionados no Anexo I desta Lei, para todos os efeitos legais, em razão de sua natureza, estado de conservação ou ausência de utilidade para a Administração Pública
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 11 de agosto de 2026.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/08/2026
EMENTA
- LEI 1.855-2026 – Alienação de Bens Móveis
Integra da norma


