LEI Nº 1.808/2024.
AUTORIZA REALIZAR A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso XXXV da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 9º, inciso XXXV da Lei Orgânica a realizar desapropriação amigável ou não, do imóvel Matrícula 10.528, Livro nº 2, fls. 01 – O.R.I. de Ponte Serrada/SC, Imóvel urbano, Chácaras N.º 55 e 56, denominado Área 01, com área superficial de 98,416,53 m², situado no Acesso João Batista Bonan, s/n, no perímetro urbano do Município de Vargeão-SC, com as seguintes especificações: Inicia-se no marco M-01, daí segue om azimute de 182°59’33” e a distância de 270,00 metros até o marco M-02, confrontando com terras do Espólio de Vitorino Berté – matricula número 7.178; segue com azimute de 176°10’50” e a distância de 176.00 metros até o marco M-02A, confrontando com a Rua F do Loteamento Anelsi Cesar Danieli, seque com azimute de 176°10O50″ e a distância de 60,00 metros até o marco M-02B, confrontando com a Área verde do Loteamento Anelsi Cesar Danielli; segue com azimute de 176°10’50” e a distância de 32,77 metros até o marco M-03. Confrontando com a Área da Prefeitura Municipal de Vargeão do Loteamento Anelsi Cesar Daneli: Daí segue com azimute de 246°07’44” e a distância de 58,70 metros até o marco M-04; confronta Com terras de Dolci Correa da Silveira – Registro número 5.041, Livro 3, CRI de Xanxerê – SC. (área de posse Manoela Damasia de Amarante); segue com azimute de 246°0744″ea distância de 37,55 metros até o marco M-05, confrontando com Área de posse de Manoela Darmasa de Amarante, segue com azimute de 239°44’41” e a distância de 14,00 metros até o marco M-06, confronta com a BR 282 do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Daí segue com azimute de 329°5700″ e a distância de 20,00 metros até o marco M-07, confrontando com terras de Fermanda Danielli – Matricula nº 6.230; segue com azimute de 352°3224″ e a distância de 27,10 metros até o marco M-08, confrontando com terras de Fernanda Danieki – Matricula número 6.230; segue com azimute de 329°5700″ e a distância de 27,18 metros até o marco NM-08A, confronta com o Acesso João Batista Bonan; Daí segue pelo Acesso João Batista Bonan na distância de 357,60 metros até o M-21, Confronta a Oeste com o Acesso João Batista Bonan, que separa das terras de Mafalda Basso Fiorini, Jovilde Basso Vigo casada com Vima Vigo e Helena Maria Basso (área desmembrada 02); Daí segue com azimute 2°3524″e distância de 90.62 metros até o M-22, confronta com terras de Celso Luiz dos Santos (matrícula número 9.463),: segue com azimute de 2°3524″ e a distância de 187,78 metros até o marco M-23, confronta com terras da Prefeitura Municipal de Vargeão (matrícula número 9.198); Daí segue com azimute de 91°53’26” e a distância de 141,00 metros até o marco M-01, início da descrição, confrontando com terras de Mafalda Basso Fiorini, Jovilde Basso Vigo casada com Vilmar Vigo e Helena Maria Basso (matrícula número 3.034). Conforme mapa e memorial descritivo constante no anexo I, desta Lei.
§ 1º O total da área desapropriada é de 98.416,53m³ (noventa e oito mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) localizada em área urbana do Município de Vargeão, SC, sem benfeitorias, a ser desmembrado de área maior.
§ 2º O valor a ser pago pelo imóvel objeto do art. 3º, conforme laudo de avaliação prévia realizada pelo Município de Vargeão é de R$ 1.213.471,00 (um milhão duzentos e treze mil, quatrocentos e setenta e um reais) a ser pago após a realização de escritura pública de desapropriação amigável ou não.
§ 3º Parte do Imóvel descrito no caput se destina a proteção de área de preservação permanente (APP) e reservatórios naturais, destinado ao abastecimento de água do município, e implantação de acesso ao Loteamento Danielli, e empresas Localizadas na marginal da Rodovia Br 282 e para criação de loteamento industrial.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura da despesa decorrente desta lei, a dotação orçamentária vigente, descritas sob a rubricas 6.002.22.661.2201.1.015.45.90.00.00.00 -Aplicações Diretas.
Art. 3º As áreas em referência foram avaliadas por especialistas e pela Comissão Especial de Avaliação designada pelo Decreto nº 173/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 17 de dezembro de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/12/2024
Integra da norma