LEI nº 1.788/2023.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA PREMIAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída Premiação Natalina, em forma de valor pecuniário aos Servidores da Câmara Municipal de Vargeão/SC num gesto de expressão alusiva aos Festejos Natalinos e Ano Novo.
§ 1º A disposição prevista no caput, poderá ser concedida anualmente no montante de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada servidor.
§ 2º Os valores destinados a todos os servidores da Câmara Municipal, deverão ser iguais, independentemente de cargo, função e remuneração do servidor.
§ 3º Os valores serão pagos através do Vale Alimentação ÚTIL.
Art. 2º Os encargos decorrentes desta Lei, serão suportados por dotações orçamentarias vigentes:
Dotação 3390 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, 27 de novembro de 2023.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/11/2023
EMENTA
- Lei 1.788-2023 – PREMIAÇÃO NATALINA Legislativo
Integra da norma


