LEI N° 1.803/2024
“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA”
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os seguintes bens móveis, conforme especifica:
- 01 (um) Distribuidor de adubo líquido, da cor azul, sob. Nº 02484 do patrimônio do Município;
- 01 (um) Distribuidor de adubo líquido, da cor vermelha, ano 2014, Nº de série IP401140709, sob. Nº 03188 do patrimônio do Município;
- 01 (um) Trator da marca, Massey Ferguson 4292, da cor vermelha, sob. Nº 02567 do patrimônio do Município;
- 01 (um) Trator da marca, Massey Ferguson 4292, da cor vermelha, sob. Nº 02496do patrimônio do Município;
- 01 (um) Trator BM 100, da marca Valtra, equipado com conjunto frontal de lamina e cancha, da cor amarelo, sob. Nº 02494, do patrimônio do Município;
- 01 (um) Tratorito, da marca Murray 500cc, da cor preta, ano 2010, sob. Nº 02743, do patrimônio do Município;
- 01 (uma) grade arradora, da marca Piccin, modelo 16×28, da cor amarelo, sob. Nº 02493, do patrimônio do Município;
- 01 (uma) Ensiladeira, da marca Nogueira Pecus, da cor vermelha, sob. Nº 02556, do patrimônio do Município;
- 01 (uma) grade niveladora, da marca, LR Implementos, da cor vermelha, série: 15/1209, sob. Nº 02492, do patrimônio do Município;
- 01 (um) Fiat MOBI EASY ON 1.0 18V Flex, ano/modelo, 2016/2017, da cor branca placa QIE-6090, Renavam 1107200587, pertencente a frota de veículos sobre nº 01833 do patrimônio do Município.
§ 1º A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Os bens incluídos no inventário do patrimônio do Município serão baixados para todos os efeitos legais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 24 de setembro de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/09/2024
EMENTA
- Lei 1.803-2024 – Dispõe sobre a Alienação de Bens Móveis
Integra da norma