LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2023.

CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS, REFERENTE ÀS PERDAS INFLACIONÁRIAS.

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal em Exercício de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido reposição das perdas inflacionárias aos Agentes Políticos do Município de Vargeão/SC, na ordem de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), sobre os vencimentos, para recompor a perda inflacionária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPC, do acumulado de janeiro de 2022 até dezembro de 2022.

Art. 2º Os valores da reposição terão incidência retroativa ao mês de janeiro de 2023. 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão/SC, em 27 de março de 2023

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/03/2023

EMENTA

  • CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS, REFERENTE ÀS PERDAS INFLACIONÁRIAS.