LEI ACD N. 1.137/2000, VARGEÃO SC EM 05/12/2000

INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EU, ANELSI CESAR DANIELLI, Prefeito Municipal de Vargeão Estado de Santa Catarina, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituídos os Feriados Municipais, com a suspensão do trabalho em todo o território do Município, serão comemorados, obedecendo a Legislação Federal vigente pertinente, a saber,

I-Sexta-Feira SantaII-Dia 29 de Junho – Dia do Padroeiro – São Pedro;

III-Dia 21 de Abril – Emancipação Político Administrativa;

IV – Corpus Christi;

Parágrafo Único Os feriados Federais e Estaduais, serão respeitados e comemorados obedecendo a Legislação Federal vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2000.

ANELSI CESAR DANIELLI

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 05/12/2000