DECRETO Nº155/2024 Vargeão, 27 de setembro de 2024.         

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 87.596,68 (Oitenta e Sete Mil Quinhentos e Noventa e Seis Reais Sessenta e Oito Centavos), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO04.001SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
UNIDADE04.001DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
RECURSO1.543.0000.0000TRANSF. FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR
PROJETO12.361.1201.2.037MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL 
DOTAÇÃO3.1.90.00.00.00.Aplicações Diretas87.596,68
  TOTAL DOS CRÉDITOS87.596,68

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso 1.543.0000.0000 Transf. FUNDEB complementação da união – VAAR no valor de R$ 87.596,68 (Oitenta e Sete Mil Quinhentos e Noventa e Seis Reais Sessenta e Oito Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 27 de setembro de 2024.

VOLMIR FELIPE

 Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/09/2024

EMENTA

  • DECRETO 155-2024 – Suplementação EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – Secretaria M. de Educação – VAAR