DECRETO Nº 203/2025
INSTITUI E REGULAMENTA O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CGPPP).
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando a Lei Federal nº 11.079/2004, Lei nº 14.133/2021, Lei nº 12.527/2011 e Lei nº 13.709/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor de Parceria Público-Privada do Município de Vargeão, composto pelos seguintes membros:
I. Amarildo Paglia;
II. Daniel Marcos Berté;
III. Cristiano Roberto Pierog;
IV. Vanda Felicita Aparecida Gehlen Gregianin;
V. Debora Mascarello Onzi;
VI. Wander José Felipe.
§ 1º A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados.
§ 2º O Presidente do Conselho será o Secretário de Planejamento Projetos, Cristiano Roberto Pierog.
§ 3º As deliberações dos membros do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ 4º O Conselho reunir-se-á ordinariamente conforme demanda e extraordinariamente mediante convocação do Presidente ou solicitação da maioria absoluta dos membros, devendo as pautas serem divulgadas previamente no Portal da Transparência com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º Compete ao Conselho Gestor de Parceria Público-Privada (CGPPP):
I. Receber, analisar e aprovar os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira, Jurídica e Ambiental, verificando a vantajosidade e sustentabilidade dos projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões Públicas municipais;
II. Autorizar a modelagem licitatória e contratual dos projetos aprovados, zelando pelo cumprimento das Leis nº 11.079/2004 e nº 14.133/2021;
III. Divulgar amplamente o cronograma e promover consultas e audiências públicas, assegurando transparência e participação social;
IV. Acompanhar e supervisionar as fases pré-licitatórias dos projetos, garantindo eficiência e conformidade legal;
V. Publicar atas das reuniões e demais decisões administrativas no Portal da Transparência Municipal, em cumprimento à Lei nº 12.527/2011;
VI. Elaborar e publicar o relatório consolidado da consulta pública, destacando as contribuições recebidas e aquelas consideradas para aprimoramento dos projetos;
VII. Encaminhar à Procuradoria Jurídica do Município os projetos para emissão de parecer prévio quanto à regularidade jurídica da licitação;
VIII. Encaminhar ao Chefe do Executivo os autos para autorização final da licitação;
IX. Após autorização executiva, remeter os autos à Comissão Permanente de Licitação e acompanhar seu encerramento;
X. Realizar avaliações anuais das Parcerias Público-Privadas em execução, divulgando relatório detalhado sobre o desempenho dos contratos, resultados obtidos, impactos sociais e econômicos, e recomendações de ajustes contratuais.
Art. 3º Ao membro do Conselho é vedado valer-se de informação privilegiada obtida em função da atividade exercida no Conselho para obter vantagem para si ou terceiros, sob pena de responder civil, administrativa e criminalmente nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Em todas as fases das Parcerias Público-Privadas, o Conselho observará rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), garantindo tratamento ético e seguro de informações pessoais eventualmente coletadas ou processadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 17 de dezembro de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que a Portaria foi publicada em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/12/2025
Integra da norma


