DECRETO Nº 198/2024, Vargeão, 13 de novembro de 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00(Dez Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 do Fundo Municipal Assistência Social de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO11.001FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEÃO
UNIDADE11.001FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEÃO
RECURSO2.661.0000.0165SUPERAVIT TRANSF. DO SUAS – ESTADO
PROJETO08.244.0801.2.072MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO ESTADO 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas10.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS10.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.661.0000.0165 TRANSF. TRANSF. DO SUAS – ESTADO no valor R$ 10.000,00(Dez Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 13 de novembro de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024

EMENTA

  • DECRETO 198-2024 – Suplementação SUPERAVIT Fundo M. Assistência Social – 12.294-7